Acusado de matar duas pessoas a
tiros de escopeta em fevereiro de 1995, no interior da Bahia, e preso
preventivamente por conta deste crime desde maio de 2007, C.G.C. impetrou
Habeas Corpus (HC 110394) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal
(STF). Alegando excesso de prazo, ele pede para aguardar em liberdade seu
julgamento.
De acordo com a defesa, o crime
em questão ocorreu na BR 423, entre as localidades de Bode Assado e Rio Fundo,
no Município de Glória (BA). Além do duplo assassinato, C.G. é acusado de
carbonizar os corpos das vítimas.
O decreto de prisão preventiva
foi assinado em 1995, mas C.G. só foi capturado em maio de 2007, estando desde
essa data recolhido no presídio regional de Paulo Afonso (BA), aguardando seu
julgamento pelo Tribunal do Júri, “para que só assim tenha sua inocência
reconhecida pelo soberano conselho de sentença”, diz o defensor.
O advogado explica que o réu se
encontra preso há quatro anos e três meses, sem sequer ser ouvido. São 1550
dias de prisão de um pai de família, pobre mecânico montador, com base em
falsas acusações, diz o defensor, reclamando que seu cliente não teve direito
assegurado pela própria Constituição de se defender, nem de ter um julgamento
célere como determina a Carta Política de 1988.
Com esses argumentos, o advogado
pede que C.G. seja colocado em liberdade. Ou que, alternativamente, seja
determinado imediatamente o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri da Comarca
de Glória, distrito da culpa dos fatos “levianamente atribuídos ao ora
suplicante”.
O relator do caso é o ministro
Marco Aurélio.
FONTE: STF
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