segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Suplente do PMDB/MA que tentava vaga na Câmara dos Deputados tem pedido arquivado.


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou dois Mandados de Segurança (MS 30249 e 30314) em que Francisco Luís Escórcio Lima, suplente de deputado do PMDB maranhense, pretendia ocupar vaga na Câmara dos Deputados.
Em um dos mandados o ministro julgou o pedido prejudicado, por perda de objeto, e no outro ele negou seguimento ao adotar jurisprudência da Suprema Corte no julgamento de caso semelhante, realizado em abril deste ano, em que o Tribunal decidiu que a vaga de parlamentar pertence ao suplente da coligação, e não do partido.
MS 30249 
Nesse mandado de segurança Francisco Escórcio alegou que foi candidato a deputado federal nas eleições de 2006 pelo PMDB do Maranhão, obtendo a segunda suplência do partido. Sustenta que chegou à primeira suplência do partido a partir da desistência de Albérico de França Ferreira Filho, que assumiu o cargo de prefeito de Barreirinhas (MA), nas eleições de 2008. 
Francisco Escórcio argumentou ainda que, com a licença do deputado Pedro Novaes (PMDB/MA) para assumir o cargo de ministro do Turismo, apresentou requerimento à Mesa da Câmara dos Deputados pleiteando a vaga. Mas o requerimento foi indeferido pelo presidente da Câmara, que alegou que a vaga deveria pertencer ao suplente do partido, e não da coligação.
A União ingressou no caso e defendeu a perda do objeto do mandado de segurança, em razão do início da 54ª Legislatura, em 1º de fevereiro deste ano, e o fim do mandato em disputa nas ações.
Ao analisar essa ação, o ministro Dias Toffoli considerou o mandado de segurança prejudicado. Segundo o ministro, a ação foi impetrada com o objetivo de se obter a posse no cargo de deputado federal, vago em virtude da licença obtida pelo parlamentar Pedro Novaes, eleito pelo Partido do Movimento Brasileiro (PMDB) para a legislatura de 1º/2/2007 a 31/1/2011.
“A pretensão dos autos, portanto, resta prejudicada ante o término da legislatura para que foi eleito Pedro Novaes, então titular do cargo pretendido no writ em razão da posição de primeiro suplente ocupada pelo autor no PMDB”, disse o ministro, ao considerar que a ação perdeu o objeto.
MS 30314
Já neste mandado de segurança, Francisco Escórcio pediu a concessão de liminar para que pudesse tomar posse na Câmara dos Deputados em vaga decorrente do pedido de licença do deputado Pedro Novaes, quando este assumiu o Ministério do Turismo. Informa no MS que havia apresentado requerimento à Mesa da Câmara para posse no cargo, na qualidade de primeiro suplente do PMDB.
Informou na ação que o presidente da Câmara, no entanto, já havia empossado no cargo como o primeiro suplente da coligação “O Maranhão Não Pode Parar” Davi Alves Silva Júnior, do Partido da República (PR). Ao pedir a concessão de liminar, Francisco Escórcio alegou que o mandato pertence ao partido político pelo qual concorreu o candidato e que teria direito à vaga surgida no curso do período em que deveria ter exercido o mandato eletivo.
O ministro Dias Toffoli lembrou jurisprudência firmada pela Suprema Corte no julgamento do MS 30260, ocorrido em abril deste ano, pelo qual ficou estabelecido que a vaga de suplente pertence à coligação, e não ao partido político.
Assim, segundo o ministro Dias Toffoli, “as vagas pertencem às coligações eleitorais e hão de ser preenchidas respeitando-se a ordem das listas apresentadas pelo conjunto dos partidos que disputaram o pleito eleitoral”.  Dessa forma, o ministro negou a segurança, julgando prejudicada a análise do pedido de liminar.
FONTE: STF

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