terça-feira, 6 de setembro de 2011

Artigo: A VOLTA DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL.




Flávio Tartuce.
Doutor em Direito Civil pela USP.
Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP.
Professor da EPD e da Rede de Ensino LFG.
Advogado e Consultor Jurídico em São Paulo.
Autor da Editora GEN/Método.



As Jornadas de Direito Civil surgiram por iniciativa do então Ministro do Superior Tribunal de Justiça e jurista Ruy Rosado de Aguiar. A partir da experiência argentina, foi adotado um sistema de aprovação de enunciados, visando a elucidar o conteúdo do então Novo Código Civil Brasileiro.
I Jornada de Direito Civil ocorreu no ano de 2002, em Brasília, com a aprovação de 137 enunciados e a participação de 130 estudiosos de todo o Brasil. Na II Jornada de Direito Civil, realizada no ano de 2003, não foram aprovados enunciados, ocorrendo apenas debates a respeito da codificação geral privada.
Os enunciados voltaram a ser discutidos na III Jornada, já no calendário oficial do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, também realizada em Brasília, no ano de 2004. Participaram 101 juristas e foram aprovados 133 novos enunciados. Por fim, a IV Jornada de Direito Civil foi realizada no ano de 2006, com a participação de 179 juristas e a aprovação de 125 enunciados.
Como se pode perceber pelo último evento, o interesse pelas Jornadas aumentou sensivelmente. E não é por nada. Os enunciados aprovados são considerados referências doutrinárias, como uma obra coletiva dos participantes dos eventos, citados por diversos autores de manuais e Códigos comentados, caso de Maria Helena Diniz; Gustavo Tepedino, Maria Celina Bodin de Moraes e Heloísa Helena Barboza; Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho; Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald; Carlos Roberto Gonçalves; Sílvio de Salvo Venosa; Ricardo Fiuza; Jones Figueirêdo Alves e Mário Luiz Delgado; Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery; Theotonio Negrão, José Roberto Ferreira Gouvêa e Luiz Guilherme Bondiolli, entre outros.
Os enunciados aprovados constituem um seguro roteiro de interpretação do Código Civil de 2002, representando uma tentativa de preenchimento das inúmeras cláusulas gerais consagradas pela nova codificação privada. Como salienta o próprio Ministro Ruy Rosado de Aguiar, “Os enunciados aprovados constituem um indicativo para a interpretação do Código Civil, estando todos diretamente relacionados a um artigo de lei, e significam o entendimento majoritário das respectivas comissões, nem sempre correspondendo à proposição apresentada pelo congressista” (AGUIAR JR., Ruy Rosado de. III Jornada de Direito Civil. Brasília: CJF, 2005, p. 9).
Além dessa vertente doutrinária, as Jornadas de Direito Civil tornaram-se o mais importante evento do Direito Privado brasileiro. Congregam as mais diversas gerações de civilistas, possibilitam o diálogo aberto e democrático entre profissionais das mais diversas áreas, chegando a despertar até o interesse de juristas de outros países. Das Jornadas participam Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Estaduais; Juízes Federais, Estaduais e do Trabalho; Procuradores e Promotores, Advogados e Professores de Direito de todo o País.
Por bem, após longos cinco anos, o Conselho da Justiça Federal, por meio do Ministro João Otávio Noronha, resolveu reeditar o evento, que ocorrerá em Brasília entre os dias 8 a 10 de novembro de 2011, já em comemoração aos dez anos do vigente Código Civil. Por certo que, nos próximos anos, os enunciados aprovados estarão na pauta dos diálogos relativos ao Direito Civil Brasileiro. Ganha o Direito Privado Nacional. Ganha toda a sociedade brasileira.
FONTE: INJUR

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