segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Artigo: O alcance da imunidade das receitas de exportação sob a ótica do Supremo Tribunal Federal.

por Tathiane Piscitelli

A Constituição da República disciplina o tema das contribuições no artigo 149, cujo caput estabelece a competência exclusiva da União para criar contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais e econômicas.

Ainda acerca dessa espécie tributária, em 2001, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 33, que teve por objetivo detalhar certos aspectos aplicáveis a dois tipos de contribuições: as sociais e as CIDE’s. No que interessa ao presente artigo, deve-se destacar a determinação contida no inciso I do parágrafo 2o, incluído pela EC, in verbis:

“[...] § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; [...]”.

Da leitura do trecho acima transcrito percebe-se que a EC criou uma imunidade direcionada para as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico: tais contribuições não poderão incidir sobre “receitas de exportação”. Questão relevante de se saber, contudo, é aquela relativa à extensão dessa imunidade. Estaria ela limitada apenas às contribuições cujos fatos geradores estivessem relacionados com a obtenção de receita ou seria possível dizer que a determinação constitucional alcançaria toda e qualquer contribuição que, direta ou indiretamente, onerasse receitas de exportação?

Essas indagações foram enfrentadas pelo Supremo Tribunal Federal que, recentemente, decidiu sobre o tema nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 564.413, 566.259 e 474.132. A discussão centrou-se, especificamente, na possibilidade, ou não, de incidência de contribuição social sobre o lucro (CSL) e de contribuição sobre movimentação financeira (CPMF) sobre receitas obtidas por pessoas jurídicas como resultado de exportações.

No caso da CSL, tratava-se de indagar se os lucros advindos de exportações realizadas por pessoas jurídicas estariam imunes da contribuição, tendo-se em vista a redação do artigo 149, § 1o, inciso I da Constituição. Já em relação à CMPF, o debate estava na exclusão de incidência dessa contribuição dos valores movimentados por conta de operações de exportação. Note-se que em ambos os casos estamos diante de contribuições que têm por fato gerador conduta diversa daquela relativa à obtenção de receita em sentido estrito: em linhas gerais, na CSL, o fato gerador é “auferir lucro”, e na CPMF, realizar movimentação financeira.

Para os contribuintes, todavia, o fato de tais contribuições não terem por hipótese de incidência a obtenção de receita não afastaria a imunidade introduzida pela EC 33/2001. Isso porque o objetivo do legislador constituinte derivado nesse caso foi o de desonerar as exportações em sentido amplo, e isso pressupõe a não incidência de quaisquer contribuições sociais e CIDE’s sobre as receitas que a pessoa jurídica obtém por conta da exportação de bens e serviços.

A esse argumento poder-se-ia somar a tese de que as imunidades devem ser interpretadas de forma extensiva e tal justificaria a aplicação do preceito constitucional a essas contribuições, de forma indiscriminada.

Contudo, essa não foi a orientação seguida pelo STF. Por maioria de votos, no último dia 12 de agosto, o Supremo Tribunal Federal negou provimento aos três Recursos acima mencionados. De acordo com o Tribunal, a imunidade criada pela EC 33/2001 está diretamente relacionada com a base econômica do tributo, de forma que apenas serão imunes as contribuições que elejam como fatos geradores a obtenção de “receita” estritamente considerada. Disso decorre a exclusão da conduta “obter lucro” (caso da CSL) e de outros fatos jurídicos, como a movimentação financeira (caso da CPMF), do alcance da imunidade.

Portanto, no que se refere às contribuições sociais, apenas aquelas que tenham por fundamento de validade o artigo 195, inciso I, alínea b da Constituição, o qual confere competência tributária para a União criar contribuições sociais sobre a “receita”, estariam contempladas pela imunidade. Exemplos dessas contribuições seriam o PIS e a COFINS, disciplinados pela Leis nºs 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003. Quanto às CIDE’s, a imunidade seria aplicável apenas se a contribuição tiver por fato gerador a obtenção de receita e, até o momento, não há qualquer CIDE instituída nesses moldes.

domingo, 30 de outubro de 2011

Artigo: Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela.


A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.

Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.

Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.

“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.

Teoria menor

Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.

Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.

Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.

O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Cota social

Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução.

Desconsideração inversa

Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.

Empresa controladora

Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada.

O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio.

Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais.

A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.

Fraudes e limites

A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.

Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.

O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.

Fonte: STJ

Concursos: 14 órgãos abrem inscrições para 3 mil vagas no início da semana.


Entre órgãos estão Administração Penitenciária de SP e Saae de Ouro Preto. Os salários chegam a R$ 9.076,32 na Prefeitura de Botelhos (MG).

Pelo menos 14 órgãos abrem inscrições nesta segunda (31) e terça-feira (1º) para 2.944 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 9.076,32 na Prefeitura de Botelhos (MG).

Os órgãos que abrem inscrições para 2.493 vagas nesta segunda-feira são os seguintes: Prefeitura de Botelhos (MG), Prefeitura de Bugre (MG), Prefeitura de Casa Grande (MG), Prefeitura de Guaranésia (MG), Prefeitura de Itaboraí (RJ), Prefeitura de Itapoá (SC), Prefeitura de Presidente Olegário (MG), Prefeitura de Rio Quente (GO), Prefeitura de Serrinha (BA), Prefeitura de Taboão da Serra (SP), Prefeitura de Ubá (MG) e Secretaria da Administração Penitenciária do estado de São Paulo.

Na terça-feira, a Prefeitura de Valença (RJ) e o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto abrem inscrições para 451 vagas.

Prefeitura de Botelhos (MG)

A Prefeitura de Botelhos (MG) abriu concurso público e processo seletivo para 165 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 546,48 a R$ 9.076,32 (veja aqui o edital).

Os cargos de nível fundamental são de auxiliar de consultório dentário, agente condutor, agente especializado (masculino), agente operacional, auxiliar escolar, condutor escolar, motorista da saúde, agente fiscal, assistente técnico em saúde, fiscal em saúde, monitor escolar I.

Os cargos de nível médio são de monitor escolar II, secretário escolar, agente administrativo, auxiliar de enfermagem e assistente técnico em saúde.

Os cargos de nível superior são de cirurgião dentista, enfermeiro, agente administrativo, agente de controle interno, agente social, especialista em saúde (enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia), médico veterinário , médico (clínico geral, cardiologia, geriatria, ortopedia, psiquiatria, utrassonografia, clínica médica, ginecologia e pediatria), professor pedagogo, professor pedagogo (supervisão, educação física, matemática e ciências).

As inscrições devem ser feitas de 31 de outubro a 30 de novembro no site www.consesp.com.br, ou de forma presencial na sede da Prefeitura de Botelhos, que fica na Praça São Benedito, nº 131, Bela Vista, das 12h às 18h. As taxas variam de R$ 16,39 a R$ 272,29.

As provas objetivas serão no dia 18 de dezembro.
Prefeitura de Bugre (MG)

A Prefeitura de Bugre (MG) abriu concurso público para 84 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 545,00 a R$ 2.076,31 (veja aqui o edital).

Os cargos de nível fundamental são de auxiliar de biblioteca, auxiliar de serviços gerais, chefe de serviços, gari, motorista, operador de máquina pesada, operário, pedreiro, recepcionista e servente escolar.

Os cargos de nível médio são de agente administrativo, agente comunitário de saúde, agente de controle interno, assistente contábil, assistente de saúde, auxiliar de dentista, auxiliar de enfermagem, escriturário, fiscal de vigilância sanitária, técnico em enfermagem, técnico de higiene dental e técnico em contabilidade.

Os cargos de nível superior são de enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta e professor da educação básica e psicólogo.

As inscrições devem ser feitas de 31 de outubro a 30 de novembro no site www.exameconsultores.com.br, ou na sede da prefeitura, na Avenida Valério Viana, nº 75, no Centro, das 8h às 11h e das 13h às 16h. As taxas variam de R$ 38 a R$ 145.

A prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 15 de janeiro de 2012.

Prefeitura de Casa Grande (MG)

A Prefeitura de Casa Grande (MG) abriu concurso público para 40 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 545 a R$ 6.210,10 (veja aqui o edital).

As inscrições poderão ser feitas no site www.idecan.org.br de 31 de outubro a 24 de novembro. Para fazer a inscrição presencialmente, os candidatos poderão se dirigir à Central de Atendimento ao Candidato, que vai funcionar na Biblioteca Pública Municipal (Avenida Professor Alberto Libânio Rodrigues, 75 – Centro, Casa Grande) nos dias úteis, das 8h às 16h. As taxas de inscrição vão de R$ 25 a R$ 50.

No nível fundamental incompleto os cargos são de auxiliar de obras e serviços, jardineiro, motorista, oficial eletricista e operador de máquinas. De nível médio os cargos são de agente de saúde, auxiliar de farmácia, encarregado de biblioteca, inspetor de alunos, monitor de informática e técnico em saúde bucal.
Já para o nível superior os candidatos podem concorrer aos cargos de supervisor de informática, professor I – séries iniciais, supervisor, enfermeiro PSF, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico cardiologista, médico ginecologista, médico pediatra, médico PSF, nutricionista e odontólogo endodontista.

As provas estão previstas para o dia 11 de dezembro, com exames pela manhã e à tarde. Haverá também prova prática para os cargos de auxiliar de obras e serviços, jardineiro, motorista, oficial eletricista e operador de máquinas; e prova de títulos para todos os cargos de nível superior.

Prefeitura de Guaranésia (MG)

A Prefeitura de Guaranésia (MG) abriu concurso para 78 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 545 a R$ 1.700 (veja aqui o edital).

Os cargos de nível fundamental são de auxiliar de serviços gerais, coveiro, operador de máquina, pedreiro, agente de vigilância sanitária e epidemiologia, agente de manutenção, assistente de apoio da administração e motorista.

Os agentes de nível médio são de agente de apoio de saúde, assistente de farmácia, auxiliar de saúde bucal, eletricista, fiscal municipal, monitor de educação infantil, professor PEB I, técnico de enfermagem e técnico de segurança do trabalho.

Os cargos de nível superior são de assistente social, cirurgião dentista, enfermeiro, engenheiro civil, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, professor de informática, professor PEB III (geografia e português), professor PEB II, psicólogo e supervisor educacional.

As inscrições devem ser feitas de 31 de outubro a 1º de dezembro no site www.consesp.com.br, ou na sede do Clube Recrativo e Esportivo de Guaranésia, na Praça Dona Sinhá, nº 179, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. A taxa de inscrição varia de R$ 25,00 a R$ 65,00.

As provas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2012.

Prefeitura de Itaboraí (RJ)

A Prefeitura de Itaboraí (RJ) abriu concurso para 384 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 330,00 a R$ 2.500,00.

As vagas serão para as secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Obras, Administração, e também para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município (Itaprevi), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), agente de endemias, agente comunitário de saúde e guarda municipal músico.

O edital completo estará disponibilizado a partir do dia 29 de outubro no site da organizadora (www.domcintra.org.br), na Prefeitura (www.itaborai.rj.gov.br) e também na Casa do Futuro, situado na Praça Dr. Celso Nogueira, s/n, Centro, Itaboraí, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativo, para inscrição presencial.

O período de inscrições será de 31 de outubro a 30 de novembro de 2011. As taxas de inscrição variam de R$ 30,00 a R$ 55,00.
O último concurso realizado pela prefeitura foi em abril de 2007, com oferta de 384 vagas. Na ocasião, os candidatos foram submetidos a uma prova objetiva de conhecimentos básicos (língua portuguesa, legislação do SUS, noções de informática, matemática e conhecimentos sobre Itaboraí), além de matérias específicas para cada cargo.

Prefeitura de Itapoá (SC)

A Prefeitura de Itapoá (SC) abriu concurso para 92 vagas e cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 719,39 a R$ 5.352,91 (veja aqui o edital).

Os cargos de nível fundamental são de mecânico de veículos e máquinas pesadas, operador de máquinas pesadas, motorista CNH D, auxiliar de enfermagem, auxiliar de consultório dentário e telefonista.

Os cargos de nível médio e técnico são de agente administrativo I, agente municipal de endemias, instrutor musical, recepcionista, secretária executiva, fiscal de obras e postura, fiscal sanitário I, fiscal de tributos, técnico agrícola I, técnico de arquivo I, técnico de contabilidade I, técnico de enfermagem I, técnico de informática I, técnico em turismo I e topógrafo I.

Os cargos de nível superior são de administrador I, auditor I, advogado I, analista jurídico, assistente social I, bibliotecário I, biólogo, contador I, enfermeiro I, engenheiro civil I, engenheiro florestal, fisioterapeuta I, nutricionista I, odontólogo I, psicólogo I, profissional de educação física, técnico meio ambiente I, terapeuta ocupacional I, médico, médico PSF, médico do trabalho e veterinário.

Os cargos do magistério são de administrador escolar I, supervisor escolar I, orientador escolar I, professor I - educação infantil, professor I - anos inicias, professor I - matemática, professor I - língua portuguesa, professor I - história, professor I - geografia, professor I - ciências, professor I - artes, professor I - inglês, professor I - educação física, professor I - educação especial e professor I - ciência da religião.

As inscrições devem ser feitas de 31 de outubro a 15 de novembro pelo site www.institutoqualicon.org.br. As taxas variam de R$ 45 a R$ 70.

A prova objetiva será aplicada na data prevista de 11 de dezembro.

Prefeitura de Presidente Olegário (MG)

A Prefeitura de Presidente Olegário (MG) abriu concurso para 167 vagas em dois concursos públicos para cargos de todos os níveis de escolaridade – 10% das vagas são para deficientes. Os salários vão de R$ 545 a R$ 8.935,11 (veja aqui o edital).

As inscrições devem ser feitas de 31 de outubro a 30 de novembro pelo site www.fumarc.org.br. Haverá terminal com computador e pessoal na Praça Dr. Castilho, 10 - Centro, das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. O valor da taxa varia de R$ 40,00 a R$ 80,00.

Os cargos de nível alfabetizado e fundamental são de serviçal, motorista, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, agente de saúde bucal, servente de obras, auxiliar de máquinas, vigia, auxiliar de reciclagem, pedreiro, mestre de obras, motorista, operador de máquina de patrol, operador de máquina, mecânico, eletricista e agente comunitário de saúde.

Os cargos de nível médio são de assistente administrativo, agente sanitário, recepcionista, auxiliar administrativo, fiscal de vigilância sanitária, agente de vigilância epidemiológica, fiscal municipal, fiscal ambiental, técnico agrícola, técnico em contabilidade, técnico em laboratório, técnico em radiologia, técnico em enfermagem, técnico em farmácia, técnico em saúde bucal, técnico em informática, secretária e monitor de informática educacional.

Os cargos de nível nível superior são de agente educativo, professor PI, especialista em educação básica - supervisão pedagógica, assistente social, bioquímico, biomédico, farmacêutico generalista, psicólogo, fisioterapeuta, nutricionista, enfermeiro, médico (ortopedista, pediatra, clínico geral e PSF), coordenador de educação, coordenador de área (letras, ciências e matemática, estudos sociais), coordenador de educação infantil, professor pII (língua portuguesa, língua estrangeira moderna - inglês, geografia, história, ciências, matemática, educação física e artes), odontólogo -PSF, enfermeiro - PSF e terapeuta ocupacional.

A prova objetiva será no dia 18 de dezembro.

Prefeitura de Rio Quente (GO)

A Prefeitura de Rio Quente (GO) abriu concurso para 85 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 605,00 a R$ 1.707,75 (veja aqui o edital).

Os cargos de nível superior são de advogado, assistente social, enfermeiro padrão, engenheiro ambiental, engenheiro civil, professor (matemática, história, geografia, biologia, letras/espanhol, letras/inglês e educação física) e pedagogo.

Os cargos de nível médio são de agente de saúde, almoxarife, auxiliar consultório odontológico, educador infantil, monitor social, técnico em enfermagem, técnico em informática, técnico em radiologia e técnico em segurança do trabalho.

Os cargos de nível fundamental são de agente administrativo, agente de coleta de lixo, agente de limpeza urbana e jardinagem, agente de vigilância patrimonial, auxiliar de enfermagem, auxiliar de serviços gerais, merendeira, monitor infantil, motorista de veículo leve, motorista de veículo pesado, operador de reator de esgoto, operador de sistema de água, operador de máquinas pesadas, pedreiro e servente de obras.

As inscrições devem ser feitas nos sites www.rioquente.go.gov.br ou www.assconex.com.br de 31 de outubro a 2 de dezembro. As taxas vão de R$ 30 a R$ 85.

A prova objetiva será aplicada no dia 8 de janeiro de 2012.

Prefeitura de Serrinha (BA)

A Prefeitura de Serrinha (BA) abriu concurso para 108 vagas em cargos de nível médio e superior. Os salários variam de R$ 545,00 a R$ 1.600,00 (veja aqui o edital).

Os cargos de nível médio são de agente de trânsito, educador auxiliar de creche, técnico agrícola e auxiliar de enfermagem.

Os cargos de nível superior são de auditor fiscal, bibliotecário, coordenador pedagógico e educador de creche.

As inscrições devem ser feitas de 31 de outubro até as 23h59 de 10 de novembro no site www.fundacaoadm.org.br. A taxa é de R$ 60 para nível médio e de R$ 80 para nível superior.

A inscrição pode ser feita na Biblioteca Municipal, localizada na Avenida Mario Andreassa s/nº, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

A prova de conhecimentos será aplicada no dia 18 de dezembro.

Prefeitura de Taboão da Serra (SP)

A Prefeitura de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, abriu concurso público para 88 vagas de guarda civil - 64 para homens e 24 para mulheres, além de formação de cadastro reserva. O salário é de R$ 1.560,00 (veja aqui o edital).

Os candidatos devem ter ensino médio completo, CNH na categoria A ou B, altura mínima de 1,68 m para homens e de 1,65 m para mulheres, idades entre 18 e 35 anos até a data da posse.

As inscrições devem ser feitas de 31 de outubro a 18 de novembro no site www.zambini.org.br. A taxa de inscrição é de R$ 48,90.

Os candidatos serão submetidos a prova objetiva, prova prática de direção, aferição de altura, teste de aptidão física e avaliação psicológica.

As provas objetivas serão aplicadas no dia 18 de dezembro.

Prefeitura de Ubá (MG)

A Prefeitura de Ubá (MG) abriu concurso para 202 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 755,17 a R$ 2.147,78 (veja aqui o edital).

Os cargos são de agente administrativo, agente comunitário, assistente administrativo, agente de fiscalização, fiscal de obras e posturas, fiscal das relações de consumo, fiscal sanitário, técnico de nível médio (técnico em agropecuária, técnico em laticínios, técnico em alimentos, técnico em contabilidade, técnico em segurança do trabalho, técnico em enfermagem, técnico em informática, técnico em laboratório, técnico em meio ambiente), técnico em educação I e técnico de nível superior (advogado, arquiteto, assistente social, bacharel em economia doméstica, biólogo, bioquímico, dentista, enfermeiro, engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro agrimensor, engenheiro civil, engenheiro sanitarista/ambiental, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico angiologista, médico auditor, médico cirurgião-geral, médico cirurgião plástico, médico clínico geral, médico dermatologista, médico do trabalho, médico gastroenterologista, médico ginecologista/obstetra, médico hematologista, médico infectologista, médico neurologista, médico neuropediatra, médico ortopedista, médico otorrinolaringologista, médico pediatra, médico psiquiatra, médico reumatologista, médico urologista, médico veterinário, nutricionista e psicólogo).

As inscrições devem ser feitas de 31 de outubro a 30 de novembro no site www.copeve.ufv.br. As taxas vão de R$ 30 a R$ 70.

A prova objetiva será em 15 de janeiro de 2012, das 9h às 12h

Secretaria da Administração Penitenciária do estado de São Paulo

A Secretaria da Administração Penitenciária do estado de São Paulo abriu concurso público para 1 mil vagas de agente de escolta e vigilância penitenciária, que aceitam apenas candidatos do sexo masculino. O cargo exige nível médio de escolaridade (veja aqui o edital).

O candidato deve ter idade entre 18 e 40 anos, carteira de habilitação nas categorias B, C, D ou E e no mínimo 1,65m de estatura. O salário é de R$ 1.679,78.

As inscrições poderão ser feitas no site www.vunesp.com.br de 31 de outubro às 16h de 7 de dezembro. A taxa é de R$ 45.

O concurso terá provas objetivas, prova de aptidão psicológica, prova de condicionamento físico e comprovação de idoneidade e conduta ilibada nas vidas pública e privada.

A data prevista da prova objetiva é 22 de janeiro de 2012, no período da tarde, nos municípios de Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.

Os candidatos habilitados e remanescentes do concurso público para a classe de agente de escolta e vigilância penitenciária (sexo masculino), realizado na conformidade do edital de abertura de inscrições nº 021/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 5 de março de 2008 (retificado em 19 de março de 2008), homologado conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2009 e prorrogado por despacho publicado em 22 de julho de 2011, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência do concurso público.

Prefeitura de Valença (RJ)

A Prefeitura de Valença (RJ) abriu concurso para 387 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 575 a R$ 3.256,60 (veja aqui o edital).

Os cargos de nível fundamental incompleto e completo são de mecânico de máquinas e carretas, operador de máquina pesada, tratorista agrícola, viveirista florestal, auxiliar de saúde bucal, bombeiro hidráulico, cozinheira, merendeira e motorista.

Os cargos de nível médio e médio/técnico são de agente ambiental, agente cultural, agente educacional I, assessor administrativo II, cuidador feminino, cuidador masculino, educador social, guarda municipal feminino, guarda municipal masculino, instrutor de libras, monitor, professor II, programador de computador, tradutor e intérprete de libras, fiscal de obras, técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em edificações, técnico em eletricidade, técnico em eletrônica telefonia, técnico de enfermagem, técnico em guia de turismo, técnico em manutenção de hardware, técnico em processamento de dados, técnico em saúde bucal e técnico em telecomunicação.

Os cargos de nível superior são de consultor jurídico, arquivologista, assistente social, auditor fiscal, bibliotecário, biólogo, contador, enfermeiro, engenheiro ambiental, engenheiro civil, fisioterapeuta, instrutor de esporte, médico veterinário, museólogo, nutricionista, pedagogo, professor i nas disciplinas de artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, língua portuguesa e matemática, psicólogo, psicopedagogo, supervisor escolar e tecnólogo em gestão pública.

As inscrições devem ser feitas de 1º a 21 de novembro pelo site www.funcab.org. As taxas vão de R$ 33 a R$ 60.

A prova objetiva será no dia 4 de dezembro.

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (MG)

O Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) de Ouro Preto (MG) abriu concurso para 64 vagas em cargos de nível fundamental e médio. Os salários variam de R$ 593,92 a R$ 1.074,29 (veja aqui o edital).

Os cargos de nível médio são de agente de saneamento, eletricista, operador de estação de tratamento de água e esgotos, operador de sistema de água e esgotos, técnico em saneamento e técnico em contabilidade.

Os cargos de nível fundamental são de ajudante de saneamento, encanador e pedreiro.

As inscrições devem ser feitas a partir do dia 1º de novembro até o dia 1º de dezembro, no site www.reisauditores.com.br, ou de 3 de novembro a 1º de dezembro na Câmara Municipal de Ouro Preto, na Praça Tiradentes, nº. 41, no centro, das 12h às 17h.

A taxa de inscrição será de R$ 25,00 para cargos de nível Fundamental e de R$ 40,00 para médio.

As provas objetivas serão realizadas no dia 15 de janeiro de 2012.

FONTE: G1

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Concursos: TRT de AM e RR abre concurso para 64 vagas e cadastro.


Cargos são de técnico e analista judiciário.
Os salários vão de R$ 4.052,96 a R$ 8.140,08.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) abriu concurso para 64 vagas e formação de cadastro de reserva para técnico e analista judiciário. Os salários vão de R$ 4.052,96 a R$ 8.140,08.

O cargo de nível superior é de analista judiciário nas áreas administrativa, judiciária, judiciária – especialidade execução de mandados, de apoio especializado (tecnologia da informação, arquitetura, engenharia civil e arquivologia). O salário é de R$ 8.140,08 para a especialidade execução de mandados e de R$ 6.611,39 para as demais.

O cargo de nível médio é de técnico judiciário nas áreas administrativas e de apoio especializado (tecnologia da informação e enfermagem). O salário é de R$ 4.052,96 para a área administrativa e de R$ 4.984,68 para apoio especializado.

As inscrições devem ser feitas de 10 a 25 de novembro no site www.concursosfcc.com.br . As taxas são de R$ 62,50 para técnico e de R$ 77,50 para analista.

As provas objetivas serão aplicadas no dia 8 de janeiro de 2012, nas cidades de Manaus e Boa Vista, no período da manhã para técnico e da tarde para analista.

Fonte: G1

Artigo: Direito do Trabalho - Prescrição Intercorrente.



por Agostinho Zechin


A prescrição intercorrente visa evitar a perpetuação da execução.

O art. 40 da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme permissivo constante no art. 889 da CLT, reza que “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição”.

Este mesmo dispositivo legal ainda regula que:

§ 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

A súmula 150 do STF explica que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.

Ao que parece, portanto, se a execução trabalhista ficar parada por mais de dois anos, via de regra, ocorrerá a prescrição intercorrente. Outro não é o entendimento do STF:

Súmula 327 do STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

A própria CLT parece fazer menção à prescrição intercorrente no § 1º do art. 844:

Art. 884 da CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

Percebe-se que prescrição pode ser matéria de embargos. È óbvio que a prescrição que poderá ser argüida em sede de embargos à execução não é aquela do processo de conhecimento, até porque, se fosse, estaríamos fazendo letra morta do art. 879, § 1º da CLT, que preceitua: “Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal”.


Nada obstante a conclusão a que chegou o STF acerca da aplicação da prescrição intercorrente em âmbito trabalhista, o TST não comunga da mesma idéia.

Súmula 114 do TST: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

Um dos fundamentos da súmula 114 é o art. 765 da CLT.

Art. 765 da CLT: Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

Percebe-se a existência de impulso processual oficial pelos órgãos da Justiça do Trabalho. O mesmo ocorre em execução.

Art. 878 da CLT: A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

Assim, agora conforme o entendimento do TST, não haveria que se falar em prescrição pela falta de impulso processual pela parte, quando o próprio Juiz deveria velar por isso.


Para que essas duas súmulas (327 do STF e 114 do TST) não criem um cenário de absoluta falta de coerência entre dois Tribunais Superiores, a doutrina vem entendendo que a prescrição intercorrente em âmbito trabalhista somente teria lugar em casos extremos, v.g., quando determinado pelo Juiz, ao reclamante, que apresentasse artigos de liquidação e este permanecesse inerte.

Há ainda quem sustente a inaplicabilidade da súmula 327 do STF com base na CF.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS 327 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E 114 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A súmula 327 do Supremo Tribunal Federal foi editada em 13.12.1963, quando vigente o artigo 101, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1946, que atribuía ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar, em recurso extraordinário, a decisão que fosse "contrária a dispositivo desta constituição ou à letra de tratado ou lei federal", o que foi mantido pelo artigo 114, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1967, alterada pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969. No entanto, com a Constituição Federal de 1988, as matérias infraconstitucionais passaram à competência dos demais tribunais superiores, incumbindo à suprema corte analisar as inconstitucionalidades das normas e não suas eventuais ilegalidades. Portanto, a última palavra quanto ao direito do trabalho infraconstitucional pertence ao Tribunal Superior Do Trabalho, que pacificou o entendimento sobre a prescrição intercorrente, através da Súmula nº 114 (TRT/SP - 00085199324102005-AP - Ac. 12ªT 20080576820 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 11/07/2008).

Vídeo: ALIMENTOS APÓS A GRADUAÇÃO.


quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Vídeo: Prova Final - Controle de Constitucionalidade Preventivo e Repressivo.


Programa Prova Final (TV Justiça). Nesse programa o professor Erival Oliveira aborda o tema Controle de Constitucionalidade Preventivo e Repressivo. O programa tem duração de aproximadamente 55 minutos e está dividido em três blocos. O primeiro bloco, demonimado Tema do Dia, o professor faz uma exposicão do tema abordado; o segundo bloco é o Pergunte ao Professor, no qual são respondidas perguntas de alunos; o terceiro bloco é o X da questão, que responde a analisa duas questões que já caíram no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.


Notícia: Proprietário que empresta veículo a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo .

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade do pai de condutor do veículo causador de acidente que vitimou jovem de 19 anos, responsabilizando-o pelo pagamento de indenização por danos sofridos. O colegiado entendeu que o proprietário do veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso culposo.
                                                                                                        
No caso, os pais e o filho menor da vítima ajuizaram ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, decorrentes do acidente que ocasionou a morte da jovem, contra o pai do condutor e proprietário do veículo envolvido no acidente fatal.

Na contestação, o réu (pai do condutor do veículo) alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, uma vez não ser ele o condutor do veículo causador do acidente, mas apenas seu proprietário e, no mérito, ausência de provas da culpa do condutor pelo acidente; culpa exclusiva da vítima; que seu filho pegou o carro sem autorização, o que afastaria sua responsabilidade pelo acidente, e ausência de comprovação dos danos.

A sentença julgou improcedente a ação, “considerando a inexistência nos autos de prova da relação de preposição entre o proprietário do veículo e o seu condutor ou, ainda, omissão no dever de guarda e vigilância do automóvel”.

A família da vítima apelou e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o proprietário deve ser diligente quanto à guarda e controle do uso de seu veículo, e que a retirada do carro de sua residência, com ou sem sua autorização, implica imputação de culpa, devendo o dono responder pelos danos causados a terceiros, ainda que o veículo seja guiado por outra pessoa. Assim, fixou a condenação em danos morais em 50 salários mínimos para o filho da vítima e mais 50 salários mínimos a serem divididos entre os pais da vítima.

No STJ

As duas partes recorreram ao STJ. A defesa do réu alegou que “a responsabilidade civil do pai pelos atos danosos do filho somente se configura se este for menor”. A família da vítima afirmou que o TJMG deixou de analisar os pressupostos de fixação de indenização por danos materiais, consistentes na prestação de alimentos. Além disso, questionou o valor arbitrado a título de danos morais.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o TJMG, a partir da análise da prova dos autos, reconheceu a culpa do condutor do veículo pelo acidente e o nexo causal entre a morte da vítima e o acidente ocasionado pelo filho do réu, ao se utilizar do veículo de sua propriedade, não cabendo, em recurso especial, o reexame dessas provas, diante do impedimento da Súmula 7.

Quanto à reparação por danos materiais, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, em se tratando de família de baixa renda, mesmo que tivesse ficado demonstrado que a vítima não exercia atividade remunerada, dependendo totalmente dos pais, como, de certa forma, deu a entender a decisão do TJMG, ainda assim é o caso de reconhecer o potencial da vítima em colaborar com a renda familiar e com o sustento de seus pais no futuro, quando esses não tivessem mais condições de se manter por si próprios.

Além disso, em relação ao filho da vítima, independentemente da prova de sua efetiva colaboração com o sustento da criança, não há como não reconhecer o prejuízo material que ela sofreu e vem sofrendo em decorrência da morte da mãe. Isso porque é patente a dependência econômica do descendente em relação ao ascendente e o dever deste de prover a subsistência daquele.

A ministra fixou o valor total da reparação pelos danos materiais nos seguintes critérios: aos pais, será correspondente a um terço da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até a idade em que ela completaria 25 anos e, a partir de então, tal valor será reduzido pela metade até a idade em que ela completaria 65 anos de idade. Ao seu filho, será correspondente a dois terços da remuneração da vítima, desde a data do acidente, até que ele complete a idade de 25 anos.

Quanto ao valor do dano moral, a relatora aumentou para 300 salários mínimos, devidos a cada um dos autores, individualmente considerados.

FONTE: STJ

Notícia: É possível ação de cobrança contra espólio antes da abertura do inventário.

O espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante – administrador dos bens. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que havia julgado extinta a ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra o espólio de um cliente inadimplente.

A viúva, citada como representante do espólio, contestou a ação de cobrança promovida pelo Banrisul (decorrente do inadimplemento de dois empréstimos no valor de pouco mais de R$ 5 mil) alegando que a citação ocorreu em relação a parte não existente, uma vez que o inventário não havia sido aberto. O juízo de primeiro grau julgou o processo extinto, argumentando que seria necessária a citação de todos os herdeiros, “a fim de preservar-lhes eventual direito sucessório” (com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código Civil).

O Banrisul apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas a sentença foi mantida. O tribunal estadual entendeu que, como o inventário não foi aberto e o inventariante não foi nomeado, os herdeiros devem responder pelos débitos deixados pelo falecido. Inconformado, o banco recorreu ao STJ, alegando que “a morte da pessoa física não implica a extinção das obrigações por ela adquiridas”, portanto o espólio poderia figurar no polo passivo da ação de cobrança.

O ministro Massami Uyeda, relator do recurso interposto pelo banco, explicou que, como não existe direito sem titular, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros, porém, a princípio, essa posse é apenas indireta. A posse direta é de quem detém a posse de fato (em geral o cônjuge sobrevivente) ou do inventariante, caso já exista inventário aberto. Logo, enquanto não há individualização da cota de cada um dos herdeiros, é a herança que responde pelas obrigações deixadas pelo falecido. Os herdeiros – individualmente considerados – não são partes legítimas para responder pela obrigação.

No caso em questão, segundo o ministro relator, a inexistência de inventariante – uma vez que o inventário não foi aberto – não afasta a legitimidade do espólio, pois “o espólio e o inventariante são figuras que não se confundem, sendo o primeiro, parte, e o segundo, representante processual desta”.

O Código de Processo Civil – acrescentou o relator – estabelece que, enquanto não for nomeado o inventariante, o espólio é representado judicialmente pelo administrador provisório, que é quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo falecido. Já o Código Civil diz que essa administração provisória é exercida preferencialmente pelo viúvo ou viúva.

O ministro Massami Uyeda concluiu que, na ação em que o falecido deveria figurar no polo passivo, é legítimo que o espólio seja parte, sendo correta a citação da viúva do devedor, na qualidade de administradora provisória. A Terceira Turma acompanhou o voto do relator para determinar o prosseguimento da ação na primeira instância, reconhecida a legitimidade passiva do espólio.

FONTE: STJ

Notícia: Ministra defere parte das diligências solicitadas no inquérito contra Orlando Silva.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parte das diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito (INQ) 3333, que investiga o ministro dos Esportes, Orlando Silva, e o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, pela suposta prática de crimes contra a administração pública, envolvendo desvio de recursos do programa Segundo Tempo.

Em seu despacho, a ministra determinou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que encaminhe ao Supremo, em até 48 horas, os autos do Inquérito 761, que tramita naquela Corte contra Agnelo. Determinou, ainda, que sejam enviados ofícios ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, para que esses órgãos informem, em até 10 dias, se foram instaurados procedimentos relativos a eventuais desvios de recursos públicos do programa Segundo Tempo.

Por fim, determinou ao Ministério dos Esportes que envie ao Supremo, também em dez dias, cópia integral dos procedimentos relativos aos convênios com a Federação Brasiliense de Kung Fu, a Associação João Dias de Kung Fu, o Instituto Contato e a ONG Bola pra Frente/Pra Frente Brasil, no âmbito do Programa Segundo Tempo.

Cumpridas essas diligências, concluiu a ministra, o processo deve ser encaminhado à PGR, para que o órgão se pronuncie quanto aos demais pedidos apresentados pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não deferidos pela ministra, que envolvem a oitiva de diversas testemunhas, além de Orlando Silva e Agnelo Queiroz.

FONTE: STF