sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Notícias: Pedido de vista suspende julgamento da emenda constitucional dos precatórios.


O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (6) pela derrubada da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que criou um regime especial de pagamento de precatórios (dívidas públicas reconhecidas judicialmente). A emenda foi questionada na Corte por meio de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425). Após o voto de Ayres Britto, relator da matéria, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

A emenda constitucional foi questionada por entidades como Conselho Nacional da Indústria (CNI), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entre outras.

A primeira alegação de inconstitucionalidade apresentada - de vício formal na maneira como a emenda foi votada no Senado - foi acolhida integralmente pelo ministro Ayres Britto. No caso, o argumento é de que o Senado não respeitou o devido processo legislativo, previsto no parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição Federal, que determina a discussão e votação de emendas à Constituição em dois turnos, em cada casa do Congresso. A violação do dispositivo constitucional teria ocorrido porque a discussão e votação da matéria no Senado, tanto em primeiro quanto em segundo turno, ocorreram em um único dia.

“Tenho que assiste razão aos autores”, afirmou o relator. Ele registrou que, no dia 2 de dezembro de 2009, a proposta de emenda que deu origem à EC 62 foi discutida e votada duas vezes pelo Senado, em menos de uma hora. Segundo Ayres Britto, isso significa que o projeto, de fato, foi submetido a somente um turno de discussão e votação.

“O artifício de abrir e encerrar, numa mesma noite, sucessivas sessões deliberativas, não atende à exigência constitucional da realização de uma segunda rodada de discussão e votação, precedida de razoável intervalo até para a serenização de ânimos eventualmente exacerbados, ao lado de amadurecimento das ideias”, frisou.

Para o ministro, ainda que a Constituição não mencione o “preciso interstício” entre os dois turnos de discussão e votação de uma emenda constitucional, “pode-se ajuizar, sem hesitação, que, no presente caso, o interstício foi insuficiente à caracterização do segundo turno”. Assim, ele considerou toda a EC 62 inconstitucional por vício formal.

Vícios materiais

Em seguida, o relator passou a analisar, uma a uma, as diversas alegações de vícios de inconstitucionalidade material apontadas na EC 62.

Ele considerou inconstitucional a regra da emenda que determina o pagamento preferencial de precatório de natureza alimentícia, especificamente na data de sua expedição, a pessoas com 60 anos ou mais (parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição).

O ministro explicou que, por essa regra, uma pessoa de 60 anos que acabou de ter seu precatório expedido receberá seu crédito antes de uma pessoa de 80 anos que espere pelo pagamento de seu precatório há mais de duas décadas. “A providência correta, à luz do princípio isonômico, seria destinar preferência a todos que (e à medida que) completem 60 anos de idade na pendência de precatório de natureza alimentícia”, disse.

Fazenda Pública

Ao se posicionar pela inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com as alterações da EC 62, o ministro frisou que os dispositivos “chancelam” uma compensação obrigatória do crédito a ser inscrito em precatório com débitos perante a Fazenda Pública.

A AGU, disse Ayres Britto, informou que o objetivo da norma seria o de impedir que os administrados recebam seus créditos sem que suas dívidas perante o Estado sejam satisfeitas. Se é assim, revelou o ministro, “o que se tem é um acréscimo de prerrogativa processual do Estado, como se já fosse pouco a prerrogativa processual do Estado”.

“A via crucis do precatório passou a conhecer uma nova estação, a configurar arrevezada espécie de terceiro turno processual-judiciário, ou, quando menos, processual-administrativo, com a agravante da não participação da contraparte privada”, disse o ministro. “Depois de todo um demorado processo judicial em que o administrado vê reconhecido seu direito de crédito contra a Fazenda Pública (muitas vezes de natureza alimentícia), esta poderá frustrar a satisfação do crédito afinal reconhecido”, completou.

Esse tipo de conformação normativa, mesmo que veiculada por emenda à Constituição, afronta tanto o princípio dão separação dos Poderes quanto da isonomia, frisou o relator.

Índice de atualização

O ministro também se manifestou pela inconstitucionalidade parcial do parágrafo 12 do artigo 100 da EC 62, que determina a atualização dos valores devidos, até a conclusão do pagamento, pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, com juros de mora. Para Ayres Britto, o entendimento da Corte é no sentido de que os valores de precatórios devem ser atualizados monetariamente, mas a emenda acabou por artificializar o conceito de atualização monetária.

Ele explicou que a Constituição busca proteger o bem jurídico, que passa a experimentar, com o tempo, uma deterioração ou perda de substância. Segundo ele, deixar de assegurar a continuidade desse valor real é, no fim das contas, desequilibrar a equação econômico-financeira entre devedor e credor, “em desfavor do último”. O STF já entendeu que o índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança não reflete a perda de poder aquisitivo da moeda.

Com esse argumento, o ministro votou pela inconstitucionalidade da expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, constante do parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição, do inciso II do parágrafo 1º e do parágrafo 16, ambos do artigo 97 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Surrealismo jurídico

Igualmente inconstitucionais foram considerados o parágrafo 15 do artigo 100 da Carta Magna e o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ambos acrescidos pela emenda. Eles definem os modelos de pagamento a serem adotados pela Administração Pública para a execução dos precatórios, abrindo a possibilidade de estender por até 15 anos a execução de tais determinações judiciais e limitando os valores orçamentários para a quitação da dívida.

Para o relator, as normas contrariam a autoridade das decisões judiciais e consistem em uma afronta direta ao princípio da separação de Poderes e às garantias constitucionais de livre acesso ao Poder Judiciário e razoável duração do processo. “Nesse cenário de caricato surrealismo jurídico, o Estado se coloca muito acima da lei e da Constituição”, tornando a função jurisdicional “mera atividade lúdica”, ressaltou em seu voto.

Em relação ao artigo 97 do ADCT, Ayres Britto destacou, ainda, que a norma prevê o pagamento de precatórios em ordem única e crescente de valor, favorecendo “de forma desarrazoada”, os credores mais recentes, em detrimento de quem já espera há mais tempo na fila.  Além disso, considerou o ministro, o artigo torna subjetivo o critério de escolha para o pagamento e prejudica a autonomia da Justiça trabalhista, ao conferir apenas aos Tribunais de Justiça a administração da conta especial de depósito dos valores para quitar a dívida.

“O regime especial veiculado pelo artigo 97 do ADCT é reverente à lógica hedonista de que as dívidas do Estado em face de terceiros hão de ser pagas, em acentuada medida, quando e se o Poder Público desejar”, concluiu Ayres Britto.

Ele considerou adequada a referência dos autores das ADIs à EC 62 como a “emenda do calote”, visto que ela fere o princípio da moralidade administrativa e leva muitos titulares de créditos a “leiloarem” seu direito à execução de sentença judicial transitada em julgado.

FONTE: STF

Artigo: O jogo dos 7 erros e dos 7 acertos de um concurseiro - um estudo de caso.


"Caro William Douglas,

Estou escrevendo para lhe contar meu drama. Há cerca de um ano atrás, prestei concurso para o XXXXX para o cargo de XXXX (Hotelaria). Tive apenas a semana do carnaval para estudar, mas mesmo assim me dediquei e fui confiante fazer a prova. Para minha surpresa, passei em 3o lugar! O problema é que havia apenas uma vaga imediata e duas para cadastro de reserva. Caí no cadastro de reserva , em 3o lugar. Até hoje espero ser chamado e NADA.

Estou doido para deixar o meu trabalho, que me sufoca, e trabalhar na minha área de formação: TURISMO. Vou prestar um novo concurso para a Prefeitura de XXXXXX.  Estou muito desanimado, mas mesmo assim estou estudando e espero passar. Todo mundo me diz que vou ser chamado, mas não acredito muito nisso. O 1º e o 2º colocado, foram chamados muito rápido e quando chegou a minha vez, a coisa estagnou. Preciso urgentemente mudar de emprego, preciso passar e ser chamado rápido, pois estou a ponto de pedir demissão, por não suportar a função que eu desempenho dentro da empresa onde eu trabalho. O que você me diz sobre isso?  Atensiosamente, XXX"

Caro amigo XXX,

Obrigado pela confiança em pedir minha opinião. Irei dá-la de forma direta e franca, espero que entenda isso como o melhor que posso fazer para ser útil a você. Você me indagou "O que você me diz sobre isso?". Então, vamos lá. Direi.

Para começar, não estou vendo "drama" nenhum. O termo escolhido é forte demais, amigo. Drama tem quem está com uma doença terminal, quem perdeu um filho, quem está na miséria e sem nenhuma expectativa ou possibilidade de reversão do seu quadro etc. Você, não.

O que você me descreveu não está nem perto de um drama. O que mais tem no país é gente querendo mudar de emprego, insatisfeito, ou esperando ser chamado em um concurso. Aliás, tem muita gente que ainda nem passou em nenhum concurso, o que não é seu caso. Você já até passou em um, amigo. Aliás, parabéns pelo seu bom resultado, apesar de ter estudado pouco tempo. Quem estuda apenas uma semana e mesmo assim passa é: (a) uma pessoa de muita sorte, (b) alguém com alguma base anterior ou (c)  a soma das opções anteriores. Ao passar você conseguiu algo absolutamente incomum.

Você, porém, cometeu um erro que teve um custo considerável: devia ter começado a estudar bem antes, com o que provavelmente teria sido o primeiro colocado e já estaria com "o problema" resolvido. Não sei se você soube do concurso muito em cima da hora, ou se deixou para estudar apenas no final, não sei. Mas sei que para quem quer trabalhar com hotelaria/turismo as oportunidades de concursos não são tão numerosas, o que é mais uma razão pela qual você deve evitar desperdiçar oportunidades. Estudar e não passar faz parte, mas não estudar está fora de cogitação para quem quer passar. O erro foi custoso, mas tem solução... no futuro.

O erro de ontem me preocupa menos do que o de hoje. Não ter estudado mais para o concurso que já passou é um problema do passado: não há mais o que fazer, salvo a decisão de não incidir novamente na mesma falha. Vamos falar do hoje, do agora. Você está cometendo, além do erro de achar que vive um drama, mais dois erros:

1o.) Está gastando energia emocional há um ano, "sofrendo" com a expectativa de ser chamado ou não. Infelizmente, não há muito o que fazer no caso deste concurso senão esperar. Ligue para lá de vez em quando, procure se informar sobre as possibilidades de ser chamado, mantenha-se informado etc.

2o.)  Não continuou fazendo outros concursos. Não li nada sobre ter continuado estudando. Quando se faz um concurso o certo é continuar no estudo e treino, e em novos concursos, até tomar posse. Sim, nem passar, nem classificação, nem nomeação serve... só a posse! Você (e todo mundo que está esperando uma chamada) deve continuar estudando e fazendo as provas, pois muitos "acidentes de percurso" podem acontecer.

Bem, sem querer ser chato, mas atendendo ao seu "chamado", ainda vou falar de um terceiro problema: você está dando espaço para a falta de ânimo. Você diz que está muito desanimado mas estudando, e que espera passar. Ok, mas eu acho que seria melhor você se animar, pois isto influencia no desempenho. Quanto ao "espero passar", permita-me compartilhar minha visão: se você fizer as coisas certas pelo tempo certo, vai passar. São "favas contadas", como se diz. Não posso precisar quando, nem quantos ajustes e recomeços serão necessários, mas é algo que é certo.

Não fique indo na opinião de todo mundo. Aliás, você disse "Todo mundo me diz que vou ser chamado, mas não acredito muito nisso". Seus amigos querem te consolar mas você mesmo percebe que o caminho não é esse. Não devemos ficar esperando as coisas, mas ir em busca delas. Ao dizerem "você vai ser chamado" eles querem te tranquilizar mas essa atitude não ajuda em nada a passar no próximo concurso.

Outro problema: você está com pressa demais! Olhe seus termos: "Estou doido para deixar o meu trabalho, que me sufoca". Não pense no seu trabalho como algo que te sufoca, mas que ajuda a pagar suas contas. Não adianta ter pressa de sair de onde está.  Isso não ajuda.

Você diz: "Preciso urgentemente mudar de emprego, preciso passar e ser chamado rápido, pois estou a ponto de pedir demissão, por não suportar a função que eu desempenho dentro da empresa onde eu trabalho". Esse estado de espírito é prejudicial para você. E não pense que pedir demissão vai ajudar muito. É muito comum pessoas largarem o emprego para estudarem. Embora isso possa ser uma boa opção, nem sempre funciona, principalmente por dois motivos:

Primeiro, as pessoas em geral fazem isso ou para ficar dependendo de alguém que as sustente ou têm uma quantia em dinheiro para se bancar (um FGTS, uma poupança, coisas assim). Isso aumenta bastante a pressão pela aprovação, e o que se ganha de tempo pode se perder em estresse.

Segundo, aumenta o desperdício de tempo. Se a pessoa não está acostumada a estudar o dia inteiro, provavelmente não vai conseguir fazer isso da noite para o dia. O que recomendo é que a pessoa primeiro aprenda a administrar e controlar bem o seu dia mesmo trabalhando fora. Depois que ela conseguir ter uma boa administração do seu tempo, estar presente no que faz, aí é que se pode pensar em outras coisas.

Bem, contei ao todo sete erros:

1-     Achar que sua vida é um drama. Ela é um romance, não um drama.

2-     Estudar em cima da hora. Isso não funciona mais.

3-     Gastar energia demais com coisas sobre as quais não tem controle, como ficar ansioso esperando ser chamado. Cuide de sua vida, amigo! Não pense nisso.

4-     Fez um concurso e parou esperando ser chamado. Você devia ter continuado estudando e fazendo outros concursos com exigência de matérias semelhantes.

5-     Fica dando espaço para o desânimo: isto afeta a motivação para o estudo e a persistência. Aliás, ao dizer que "espera passar" você diminui sua motivação. Diga diferente: "eu vou passar, mais cedo ou mais tarde", ou como diz um de meus "mantras": "concurso não se faz para passar, mas até passar".

6-     Ouve demais os amigos que querem te consolar.

7-     Está com pressa demais, tanta que já está querendo largar o emprego etc. Isso atrapalha seu estado emocional, suas decisões e sua tranquilidade para estudar.

A boa notícia é que você também está com 7 acertos:

1-     Está perguntando, está buscando respostas... e fazendo essas perguntas a alguém que conhece o assunto. Não ouça curiosos. Sempre aparece gente querendo, por várias razões, posar de entendido nos assuntos.

2-     Quer melhorar de vida. Você busca um futuro melhor. Isso é ótimo!

3-     Não se acomodou em "querer", como é muito comum. Você está fazendo coisas para mudar de vida.

4-     Você já fez um concurso. Mesmo não sendo chamado, você já estudou alguma coisa para aquele concurso e adquiriu experiência.

5-     Não se imobilizou com a pressão, nem com a ansiedade, nem com os conselhos dos amigos: resolveu voltar para o jogo. Está estudando para fazer mais um.

6-     Está trabalhando, mesmo não amando o trabalho. Você consegue, apesar de tudo, perceber que por enquanto é preciso estar ali, nem que seja para pagar as contas. Nem sempre podemos fazer apenas aquilo que gostamos. Esse emprego é um degrau incômodo até, mas um degrau para você continuar subindo. Aliás, se você passar para a Prefeitura, ainda não estará fazendo exatamente o que deseja, mas já estará em uma situação mais privilegiada para aproveitar a vida desde já e se preparar para chegar onde quer.

7-     Está plantando. Pode até ter cometido erros, mas estudou alguma coisa, já fez um concurso, está se preparando para outros, você está "na estrada", "na pista". Quem planta, colhe, amigo, e você está plantando. A colheita virá.

Você está no caminho certo, continue nele. Conserte os erros, mantenha os acertos, e tudo dará certo. Convido-o a se cadastrar no meu Informativo, no meu site, para continuarmos essa conversa. Abraço concurseiro, fraternal e forte, e boa sorte!

*William Douglas é juiz federal, professor universitário, palestrante e autor de mais de 30 obras, dentre elas o best-seller “Como passar em provas e concursos” – www.williamdouglas.com.br

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Vídeo: Dano moral - Parte 6 - Prof. Flávio Tartuce.


Artigo: Epicuro, a felicidade e os Concursos Públicos.


O concurso público é um caminho válido para a felicidade? Epicuro, filósofo nascido na Ilha de Samos (atual Turquia) parece dizer que sim. Alain de Botton informa que Epicuro “acreditava que todos podem achar um jeito de serem felizes. O problema, segundo ele, é que procuramos nos lugares errados. Ele dizia que não devíamos nos sentir culpados por desejar uma vida prazerosa e divertida, e prometia nos mostrar o caminho para ela”. Essas ideias acabaram criando uma confusão, já que aqueles que buscam o prazer desmesurado são chamados de “epicuristas”, quando, na verdade, o que Epicuro propugnava não deve ser confundido com o hedonismo. Aliás, um dos males da Pós-Modernidade é exatamente uma sociedade focada apenas no prazer e que foge da dor, do compromisso, das responsabilidades.

Sustentar que Epicuro não era hedonista tem base no Dicionário Básico de Filosofia (Japiassú e Marcondes, Jorge Zahar Editor, 1990, p. 82), que menciona uma orientação epicurista preciosa: "(...) Aprender a bem viver é aprender a melhor gerir seus prazeres, afastando aqueles que não são nem naturais nem necessários e fomentando aqueles que se encontram nos limites da natureza (...)". A ausência total de dor ou sofrimento é uma ilusão, eu acrescento. Querer viver sem dor alguma é uma quimera.

Apesar de Epicuro dizer que o prazer era a coisa mais importante da vida, sua casa era simples, seu guarda-roupa não tinha luxos, ele bebia água em vez de vinho, achava o peixe caro demais e satisfazia-se com refeições à base de pão, legumes e azeitonas. Certa vez ele pediu a um amigo: “Mande-me um pouco de queijo, para que eu possa me banquetear de tempos em tempos”. Assim vivia o homem que apontava o prazer como finalidade da vida.

O mesmo Alain de Botton informa que na essência da filosofia epicurista há uma ideia simples: nós não sabemos ao certo o que nos faz felizes. Podemos nos sentir atraídos por bens materiais, na crença de que eles nos trarão felicidade. Mas muitas vezes erramos. Nem sempre desejamos aquilo de que precisamos, e não há prova maior disso do que nosso comportamento de consumo.

Epicuro dizia ter descoberto nossas verdadeiras necessidades e, para a sorte dos menos abastados, os ingredientes para a felicidade são bem baratos. Eles eram três: (a) ter amigos; (b) ter liberdade, incluída aí a financeira e (c) refletir sobre a vida.

Não é preciso escrever muito sobre a importância dos amigos. Quanto ao segundo requisito, a ideia de Epicuro era ser auto-suficiente, de modo que a pessoa não tivesse que se curvar a situações opressivas para conseguir se sustentar. Para implementar uma vida de prazer, liberdade e convívio constante, Epicuro e seus amigos se afastaram de Atenas e fundaram uma espécie de comunidade alternativa. “Devemos nos libertar dos grilhões do cotidiano e da política”, escreveu Epicuro. E foi exatamente isso que seu grupo fez. Levaram uma vida simples, mas com liberdade. Assim, viveram de modo simples, sem muito dinheiro, mas auto-suficientes e sem depender da opinião alheia ou da política.

Quanto ao terceiro ingrediente, Epicuro acreditava que devíamos ter uma vida bem analisada, reservar tempo para reflexão, para fazer a análise do que nos preocupa. Nossas ansiedades diminuem se nos damos tempo para pensar nelas. Mas, para isso, temos de nos afastar das distrações do mundo material e acharmos o tempo e o local adequados para pensarmos em nossa vida.

Para Epicuro, quem tem amigos, uma vida bem analisada e auto-suficiência não terá problemas para chegar à felicidade, mesmo que tenha problemas com dinheiro, saúde ou de outras naturezas. Epicuro dizia que, tendo dinheiro para as necessidades básicas, você podia logo começar a ser feliz, desde que tivesse os três requisitos. E o grau de felicidade não aumentaria de acordo com o grau de riqueza, ele ficaria estável. Às vezes, o aumento da riqueza até atrapalha. A Bíblia, por exemplo, menciona que o rico se preocupa com a proteção e a manutenção (quando não, com a expansão) das suas riquezas, ao passo que o pobre não tem essas inquietações.

A busca por riquezas e luxo tolda a percepção e desvia as pessoas da felicidade. É comum que esta busca acabe afastando as pessoas da vida simples, dos amigos, da liberdade financeira e, por fim, toma tempo que poderia ser dedicado ao prazer, amigos e reflexão. Não que a riqueza vede a felicidade, ela apenas não é uma garantia disso. Por isso, não devemos gastar toda a nossa energia buscando bens materiais.

E então, para seguir adiante, vemos que os concursos públicos podem ser um interessante instrumento para se aproximar da felicidade. Os concursos facilitam em muito a obtenção dos três requisitos listados por Epicuro.

Sobre os vencimentos pagos pelo Estado, alguns são excelentes, ainda mais se levarmos em conta o grau de qualidade de vida possível, e outros nem tanto. Mas de um modo geral, mesmo os mais modestos estão numa faixa razoável, comparada com a média salarial nacional.  Executivos e empresários podem ter muito mais dinheiro, mas o grau de estresse, tempo e riscos a que se submetem são exponencialmente mais desgastantes. Além disso, o sistema de trabalho e a clareza do que deve ser feito pelo servidor são melhores do que na iniciativa privada. Por esse motivo, não havendo o interesse em iates e apartamentos em Paris, o serviço público fornece uma boa proposta de equilíbrio entre remuneração, trabalho e qualidade de vida.

Ao lado disso, o tempo que o serviço público proporciona vai permitir que a pessoa escolha entre várias possibilidades, dentre as quais estão o estudo da filosofia, a reflexão, o lazer, a companhia da família ou dos amigos. E por falar em amigos, os cursos preparatórios, a vida de concurseiro, o cotidiano entre os servidores de um órgão e o fato de estarmos servindo ao próximo, tudo isso facilita a criação e desenvolvimento de boas amizades. Ao atender bem o semelhante, estimulamos um novo tipo de contato, uma amizade "genericamente difundida". Tratar aos outros como amigos ou como gostaríamos de ser tratados é algo que se faz presente em todas as filosofias e religiões do mundo. Aqui cabe citar o versículo bíblico de Provérbios 12.20b: “os que trabalham para o bem dos outros encontrarão a felicidade”.

Em suma, na velha discussão sobre qual a melhor carreira, não tenho dúvidas de que Epicuro, se estivesse vivo, recomendaria o concurso público como excelente opção para quem quer ter amigos, liberdade financeira e tempo para refletir e viver bem. A melhor escolha não é o concurso ou a iniciativa privada, alerto: isso, só cada um pode dizer. Afinal, como era desde a época de Epicuro e Diógenes, a felicidade continua sendo, se não a melhor, ao menos uma das melhores formas de se verificar o sucesso. Faça suas escolhas, orgulhe-se delas e boa sorte, sempre!

Nota 1: Para quem quiser saber mais sobre Epicuro, sugiro os DVDs da Revista Vida Simples, “Filosofia para o dia-a-dia”, série para a TV baseada no livro “As consolações da filosofia”, de Alain de Botton.

Nota 2: Para quem tem interesse na aplicação da Bíblia à vida moderna e sua relação com este artigo, há um suplemento bíblico disponível no meu site.


*William Douglas é juiz federal, professor universitário, palestrante e autor de mais de 30 obras, dentre elas o best-seller “Como passar em provas e concursos".

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Questionamento sobre culto no Palácio do Planalto é encaminhado para a Justiça Federal no DF.


O ministro Luiz Fux determinou a remessa da Petição (PET) 4916 para uma das Varas Federais que compõem a Seção Judiciária do Distrito Federal, após reconhecer a incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciar a ação. A Petição foi proposta pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) no Supremo para impugnar a realização, no dia 23 de setembro, do denominado "Culto à Glória de Deus" pela Secretaria-Geral da Presidência da República, no Palácio do Planalto.
Para a associação, a realização desse culto na Presidência da República afrontaria "os ditames do Estado Laico" presentes na Constituição Federal, de modo que se imporia "o dever de abstenção da conduta ou a imposição de obrigações de fazer que tenham por finalidade promover todas as religiões existentes no Brasil". A entidade pedia liminar para suspender o culto.
O relator, ministro Luiz Fux, reconheceu inicialmente a incompetência do STF para atuar no caso. "A presente demanda revela, na realidade, hipótese de ação civil pública, para a qual simplesmente não há previsão de competência originária do Supremo Tribunal Federal no rol do art. 102, I, do texto constitucional", considerou o ministro.
Por fim, o ministro salientou que a Petição foi proposta no mesmo dia que, segundo a ATEA, seria realizado o evento impugnado,"razão pela qual o pleito de tutela de urgência encontra-se evidentemente prejudicado".

Vídeo: União Estável - Aula 01 - Canal Prova Final.


Artigo: Chocolate e o concurso público.


Pesquisas com crianças mostram que elas não conseguem esperar. Deram-lhes a opção de ganhar uma barra de chocolate, imediatamente, ou aguardar 30 minutos e ganhar o dobro. As mais novas foram imediatistas, e à medida que a idade dos entrevistados crescia, aumentava o número daqueles que eram capazes de esperar para ganhar o dobro.

Concursandos "meninos", ainda em amadurecimento, não aguardam o tempo suficiente para ganhar todo o “chocolate” possível; preferem menos chocolate, mas de imediato. À medida que "envelhecem", passando tempos no sistema "concurso público", abrem mão de algum chocolate "imediato" em prol de mais chocolate depois. Concursandos "adultos" administram o tempo, o lazer e a urgente e descomunal necessidade de muito estudo, revisão e treinamento.

Não quero dividir as pessoas em "meninos" e "adultos", apenas registrar que – como em qualquer projeto – há um processo de amadurecimento que, muito mais que mudar o grau de conhecimentos auferidos, muda atitudes e comportamentos.

O chocolate "da hora" é tudo o que, inequivocadamente prazeroso, adia o estudo, a revisão, a realização de questões de concurso etc.

A capacidade de ser o senhor de seu comportamento é, por fim, uma questão de maturidade.

A mesma que nos induz a fazer escolhas mais sérias que as relativas aos concursos públicos (qualidade de nossos relacionamentos, de nossa alimentação, de nossa forma de enfrentar a depressão e as crises).

Precisamos amadurecer para a vida. A maratona dos concursos se torna mais simples, pois as regras e princípios gerais são os mesmos que influenciam as demais áreas da vida. Em concursos, "a dor é temporária, o cargo é para sempre". Os sacrifícios terminam um dia.

Pensemos na necessidade de desenvolver a difícil capacidade de abrir mão do prazer imediato pelo prazer maior no futuro. É uma troca, um negócio, um investimento, um plano, um desafio, uma idéia.

Abdicar totalmente do "chocolate" não funciona. As poucas pessoas que o fizeram e passaram não são muito normais. Os normais não suportam muito tempo sem períodos de descanso, se estressam, têm o rendimento reduzido, mais dificuldade para passar e, com o tempo, não raro, desistem.

Logo, mais do que se abdicar do sono mínimo, do lazer, da saúde, da atividade física, do namoro etc. – o que seria mais "simples" – você deve obter aquilo que elas podem contribuir para seu bem-estar e para o aumento de sua produtividade.

O tempo fora do estudo não é um tempo perdido, mas um período em que, se bem-dosado, aumentará seu desempenho além de, naturalmente, impedir que você não agüente a pressão.

E qual é o ponto de equilíbrio?

Quem tiver a fórmula, me envie. Eu não a tenho. Assim como criar filhos ou manter o amor entre um casal, estabelecer essas fronteiras é um processo pessoal, progressivo, subjetivo, difícil e imune a fórmulas prontas. Não existe sabedoria pré-fabricada.
Por outro lado, existem algumas dicas que podem ajudar:

1. O equilíbrio é essencial. Ao tomar consciência disso, você estará próximo ao caminho muito mais produtivo e saudável para alcançar seus objetivos;

2. esteja presente naquilo que está fazendo;

3. entenda que qualidade vale mais do que quantidade;

4. há quantidades mínimas de sono, trabalho e outras atividades. Você deve descobrir suas reais necessidades e melhorar fazendo-as bem e sem pensar em outras, e até mudar o número de horas a partir de um novo padrão de vida (Ex.: a) pessoas sedentárias precisam dormir mais: deixe o sedentarismo e terá mais horas e qualidade de vida acordado; b) pessoas que esquecem os problemas antes de dormir vão rapidamente para o estágio de sono profundo e descansam melhor, recuperando-se mais do que aqueles que ficam remoendo problemas).

5. Não há um número padrão de horas de estudo para a aprovação. O ideal é o maior número de horas desde que a pessoa mantenha a qualidade do estudo e um mínimo de equilíbrio em sua vida pessoal.

6. Se, após todos os passos para administrar e obter tempo, ainda lhe faltar horas de estudo, significam mais anos para passar em um concurso. Tudo bem. Muitos servidores de hoje passaram pelo que você está passando. É possível. Outra dica: faça muitos resumos e revisões periódicas e, eventualmente, reflita sobre a utilidade dos chamados "concursos escada".

7. Pessoas casadas, com filhos, problemas, doença na família, idade avançada, todas podem chegar ao sucesso. Não aceite tais limitações, pois são ilusórias. O máximo que a vida pode lhe exigir é um pouco mais de esforço.

Desejo, a todos, boas escolhas e muito chocolate.

*William Douglas é juiz federal, professor universitário, palestrante e autor de mais de 30 obras, dentre elas o best-seller “Como passar em provas e concursos” – www.williamdouglas.com.br

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Acordo assinado com o MPF/AL garante construção de hospital veterinário da Ufal.


Acordo prevê publicação de novo edital de licitação até o fim de outubro; orçamento existe há 3 anos.

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado nesta terça-feira (04) entre Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas e Universidade Federal de Alagoas (Ufal) vai viabilizar a construção de um hospital veterinário e laboratórios estruturantes para o curso de medicina veterinária no campus da Ufal em Viçosa, a 87 km de Maceió.

De acordo com as cláusulas do TAC, a Ufal tem até o fim do mês de outubro para publicar o novo edital de licitação para a construção do Hospital Veterinário, 45 dias para o recebimento de propostas e 30 dias para análise, julgamento de recursos e publicação do resultado. Prazos estabelecidos com base na Lei de Licitações ( Lei 8.666/93, art. 21, parágrafo segundo, I, b)

A empresa contratada terá 15 dias para entregar as documentações necessárias e dar início à obra. Ficou definido também que será feita uma licitação para a obra dos laboratórios estruturantes, cabendo à universidade publicar o edital até o fim de outubro, dar prazo de 15 dias para o recebimento de propostas, 30 dias para análise, julgamento de recursos e publicação do resultado.

Proposto pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Rodrigo Tenório, o TAC foi assinado pela reitora da Ufal durante encontro que também reuniu servidores, professores e alunos do curso de medicina veterinária, durante a manhã, no auditório da Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL).

Veterinária - O curso de medicina veterinária da Ufal faz parte do primeiro momento de expansão da universidade e foi inaugurado, em 2006, no município de Viçosa. O curso conta com 13 professores para ministrar cerca de 60 disciplinas e funciona com apenas um laboratório.

Em 2009, foi liberado o orçamento para a construção do hospital veterinário, mas até o momento as obras não foram concluídas, pois a empresa vencedora da licitação não avançou no compromisso assumido pelo contrato.

Na opinião do professor Pierre Barnabé, uma falha da gestão da universidade. "Não houve um planejamento coerente, quando a Ufal resolveu abrir o curso de veterinária. Por que, num curso em Bom Jesus, a 500km do Piauí, contemporâneo ao nosso, há 30 professores veterinários e em Viçosa, a 87 km de Maceió, temos 13?", questionou Barnabé.

Para o professor Diogo Câmara a insatisfação dos docentes não recai apenas sobre a carga horária. "Estamos sugerindo uma nova grade curricular, com a proposta de duas entradas anuais, para que possamos nos focar em disciplinas em que somos especialistas. Professores de outros cursos poderiam complementar o corpo docente, mas temos a dificuldade do isolamento, já que zootecnia e agronomia estão em outro campus", explica o professor.

Futuro - O procurador da República, Dr Rodrigo Tenório, mostrou preocupação com relação ao futuro do curso: "Dentro do caos em que o curso se apresenta, não tenho certeza se novas turmas poderão continuar a ser abertas ". Alunos e professores preocupam-se ainda com a falta de servidores para suprir a demanda quando o hospital veterinário estiver em funcionamento.

Uma nova reunião para definir a questão do corpo docente e da contratação de novos servidores foi agendada para 4 de novembro, às duas da tarde, no auditório da PR/AL. De acordo com a reitora Ana Dayse Dórea, tramita hoje no Congresso um projeto de lei para a abertura de 50 mil novos cargos públicos nas universidades e institutos federais de todo o Brasil. Se aprovado, parte das vagas destinadas à Ufal vão preencher o quadro de servidores do hospital.

De acordo com os artigos 5º, § 6º da Lei n.º 7.347/85 e 585, VII, do Código de Processo Civil, O TAC tem eficácia de título extrajudicial. A Ufal terá que pagar multa de mil reais por dia de atraso se não respeitar o prazos estipulados, salvo se o motivo do atraso estiver além de sua esfera de atribuição.

Alfandegamento: Novas Instruções e Procedimentos.


Portaria RFB 3.518/2011 estabelece os requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos.

Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bens de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e remessas postais internacionais, nos locais e recintos onde tais atividades ocorram sob controle aduaneiro.

Mantenha-se em dia com a legislação tributária federal acessando o site www.normaslegais.com.br, de acesso gratuito e sem necessidade de cadastro.

A Arca de Noé para concursos públicos.


Você deve conhecer a história da Arca de Noé. O mundo estava indo de mal a pior e Deus, vendo que Noé era um homem justo, diferente, avisou-o de um grande dilúvio que inundaria a Terra. Foram dadas todas as instruções para a construção de uma grande arca que pudesse salvar Noé, sua família e um casal de cada animal.

Noé, confiante na palavra recebida dos céus, inicia a construção e passa a ser objeto do escárnio de todos. Ninguém podia acreditar que viria uma chuva tão grande assim, e acharam que Noé tinha perdido o juízo. Noé suportou anos e anos de ironias e achincalhes, pois a construção não foi concluída rapidamente.

Contudo, quando a Arca finalmente ficou pronta, veio a chuva por 40 dias seguidos e toda a Terra ficou inundada. Existem vários estudos e teorias se a história aconteceu mesmo ou é apenas uma lenda, como era a arca, onde ela está etc. Há explicações geológicas para a história, questionamentos etc e, em parte, crer que aconteceu é uma questão de fé. Por outro lado, há mais de 270 registros diferentes para essa história, em culturas e povos totalmente diferentes e espalhados por todo o mundo. Mas, para o fim que pretendo, não importa se você acredita ou não que o fato aconteceu.

O que importa é que, na história, ou lenda, Noé passa muito tempo na Arca, mas salva sua vida e a de seus familiares, e a bicharada toda. Os concursos são muito parecidos com a história da Arca, acredite.

O mundo estava indo de mal a pior. Do mesmo modo, o concurseiro lida com uma série de problemas acontecendo no mundo e na sua vida. Há o desemprego, a necessidade de sustento, de estabilidade, etc.

É preciso alguém fora da média.  Para entrar nesse desafio, a pessoa não pode ser alguém comum, que não quer mudar nada na própria vida. Se você está lendo este artigo, com certeza é uma pessoa que tem planos e está buscando caminhos para realizá-los. No mínimo, está se municiando de motivação para fazer o que tem que ser feito, e isto fica por conta dos meus outros colegas professores, que tratam das matérias que caem na prova. Mas você precisa estar inteiro para ir aprendê-las.

É preciso uma “inspiração”.  Noé foi movido por um Deus que, dos céus, lhe deu a missão. E você? Mesmo que não seja por ordem divina, espero que sua inspiração venha de cima, dos céus, do desejo por momentos, situações e condições melhores, mais altas. Descubra o que faz você se dispor a construir a sua arca.

Como construir a arca. Já existe disponível toda a informação necessária para se preparar, para aprender a se organizar, estudar, fazer provas e, claro, aprender as matérias que constam do Edital. Existe um “mapa” da mina, uma instrução sobre “como construir a arca”. É só procurar as orientações e segui-las. Claro que esse “só” é uma tarefa trabalhosa e que demanda tempo, mas ainda é melhor do que não ter uma arca quando começar a chover.

Raramente alguém constrói sozinho, ou se salva sozinho.  De um modo geral, fica mais fácil construir a arca quando você tem o auxílio da família, dos professores, dos livros, dos cursos. Se eu não tivesse ajuda nenhuma, não desistiria, mas, se for possível buscar ajuda, por que desprezar esse elemento? Ao lado disso, quando você consegue sucesso, isso vai refletir-se na vida de todos os que estão ao seu redor e, espero, no melhor atendimento daqueles que forem precisar de sua competência, educação e honestidade quando você estiver atuando como servidor.

Oposição. Ninguém constrói nada sem oposição. Quanto maior o projeto, maior o número de pessoas que vai desconfiar, dizer que não dá,que é difícil. Pior que o debochado é aquele que se coloca como amigo, dizendo para não sonhar tão alto. Seja a forma que a oposição aparecer, reconheça-a: é oposição. Não pare a construção só por causa dela. O concurseiro é alguém que vê a chuva muito antes de ela começar a cair. É alguém que, aliás, começa a estudar muito antes de o edital ser publicado. Ele se antecipa, planeja e constrói, apesar da oposição. Disseram que Noé era maluco. Dirão o mesmo de você.
Toda construção leva tempo. Noé suportou anos e anos de ironias e achincalhes, pois a construção não foi concluída rapidamente. Na hora em que pensar nos prazos, recomendo reler os “mantras” e a lembrar da “inspiração”, ou seja, de qual foi o sussurro que fez você querer construir a arca.

Muito bem, você precisa construir a Arca. A decisão de construir equivale à decisão de entrar de cabeça, de corpo e alma, nesse projeto. E, claro, entrar para ficar no “sistema” até conseguir o resultado pretendido. Quando você ingressa no “sistema concursos” irá levar um tempo até construir a arca. Sofrerá oposição, terá dúvidas, pois assim como Noé construía sem ver nenhuma chuva, você passará muito tempo construindo sem ver o resultado. Às vezes, parece que quanto mais estudamos mais difícil fica, ou que as coisas estão se tornando mais complicadas na medida em que não somos logo aprovados. Mas é assim mesmo que as coisas funcionam.

E o que é a Arca? A Arca é o conjunto de atitudes, pensamentos, comportamentos, técnicas e conhecimentos que farão você flutuar em meio à tempestade. É o conjunto de tudo o que você for aprendendo a fazer para sobreviver em meio à chuva, à inundação (de problemas, dúvidas, reveses) até que, depois de um tempo, a chuva passa, a água baixa, e você põe os pés em terra firme. E toma posse no seu cargo.
Então, depois disso, depois de Noé sair da Arca com sua família, havia todo um mundo novo para reconstruir. E assim será com você, que após a aprovação terá todo um novo mundo para conhecer, construir e aproveitar.

Portanto, aí vai a dica de hoje: inspire-se, construa, persista, navegue. A chuva vai chegar para todos, mas quem tem uma boa arca é que vai passar bem por ela. Construa a sua.

*William Douglas é juiz federal, professor universitário, palestrante e autor de mais de 30 obras, dentre elas o best-seller “Como passar em provas e concursos” – www.williamdouglas.com.br

Dano moral - Parte 5 - Prof. Flávio Tartuce.



segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Para Sexta Turma do STJ, habeas corpus não pode ser usado como super recurso.


“O habeas corpus não pode ser utilizado como ‘super’ recurso, que não tem prazo nem requisitos específicos, devendo se conformar ao propósito para o qual foi historicamente instituído.” O entendimento, da ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o pedido da defesa de condenado por homicídio que contestava excesso de linguagem na pronúncia.

O réu foi condenado em uma das duas acusações de homicídio a que respondia, devendo cumprir 15 anos de reclusão, conforme decisão do Júri realizado em outubro de 2010. Segundo a relatora, o pedido afronta os limites específicos do habeas corpus, pois estava sendo usado como substituto de recurso.

Para os ministros, a defesa deveria ter contestado eventual excesso de linguagem na decisão de pronúncia pelo meio próprio, que é o recurso em sentido estrito (RESE). Porém, na oportunidade, o defensor público desistiu de modo expresso de recorrer, afirmando que a medida não seria do interesse da defesa. Contudo, após o trânsito em julgado desse ponto, o mesmo defensor impetrou habeas corpus.

Panaceia

“Não há nada a reparar no julgado em xeque, pois, de fato, o habeas corpus não é panaceia para todos os males e deve se conformar ao propósito, histórico, diga-se de passagem, para o qual foi instituído, ainda na Idade Média, destinado a coibir violação ao direito de ir e vir das pessoas, em caso de flagrante ilegalidade, demonstrada por inequívoca prova pré-constituída”, registrou a ministra.

Segundo a relatora, o habeas corpus não pode ser usado “apenas e simplesmente porque se trata de um processo criminal e, nele, o réu não obteve algum benefício que pretendia ou teve a sua situação agravada”.

FONTE: STJ

O que significa Concubinato?


Ação sobre alíquotas para seguro-acidente terá rito abreviado.


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4660) ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) contra dispositivos da Lei nº 10.666/2003 e do Decreto nº 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009, que tratam do índice de modulação das alíquotas de contribuição (de 1%, 2% ou 3%) para o Seguro-Acidente do Trabalho (SAT) por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (SSS).

O ministro aplicou ao caso dispositivo da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

“Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”, observa Dias Toffoli na sua decisão.

Nela, o ministro determina que sejam providenciadas informações sobre a matéria e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre a questão.

Ele também determinou que o processo seja apensado a uma outra ação que discute matéria idêntica: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4397, de autoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Turismo (CNC). Com isso, os dois processos passarão a tramitar conjuntamente.

Inconstitucionalidade

De acordo com a Aberc, a aplicação indevida do índice de majoração ao SAT vem gerando prejuízos consideráveis a suas empresas filiadas. “Ainda que pudéssemos admitir a modulação das alíquotas através dos critérios eleitos pelo método (índices de gravidade, frequência e custo), o artigo 10 da Lei nº 10.666/03 impôs limites materiais e formais à regulamentação, restringindo desde a identificação dos dados interessantes até as variáveis importantes ao cálculo do desempenho de cada contribuinte perante os benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho”, argumenta a entidade.

Já o Decreto nº 6.957/09 criou o índice denominado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), conforme instruções constantes de resolução do Conselho Nacional da Previdência Social. Na ação, a Aberc questiona a legalidade da aplicação do índice, alegando que “seu processo de criação” afronta princípios do Sistema Tributário Nacional (STN), o que imputaria ao FAP vício insuperável de inconstitucionalidade. “Tanto o artigo 10 da Lei n° 10.666/03 quanto o regulamento do Poder Executivo – Decreto n° 3.048/99, alterado pelo Decreto n° 6.957/09 – que pretendia regulamentá-la são inconstitucionais, vez que contrários aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da irretroatividade”, afirma a Aberc.

FONTE: STF

Dano moral - Parte 4 - Prof. Flávio Tartuce.


Boa-fé objetiva e a função de integração: supressio e surrectio no Direito Societário.




Rodrigo João Rosolim Salerno[1]

Com o advento do Novo Código Civil, alicerçado nos princípios da eticidade, socialidade e operabilidade, grande ressonância, tanto que consagrado na atual Codificação, obteve o princípio da boa-fé contratual, previsto no art. 422, da Codificação Civil[2].
Segundo FLÁVIO TARTUCE, “Como se sabe, o dispositivo do Código Civil em análise consagra o princípio da boa-fé objetiva. Essa seria, para nós, a soma de uma boa intenção com a probidade e com a lealdade. Desse modo, a expressão e que consta da norma, conjunção aditiva por excelência, serve como partícula de soma entre uma boa fé relacionada com intenção (boa-fé subjetiva) e a probidade”.[3]

No escólio de  TERESA NEGREIROS, “(...) Trata-se da consagração expressa do princípio segundo o qual as relações contratuais se devem pautar não apenas pela autonomia e liberdade das partes, mas igualmente pela lealdade e pela confiança”.[4]

Destarte, o art. 422, do Código Civil traz ínsito às partes de uma relação jurídica o dever de adotarem condutas probas e éticas, ou seja, “condutas guiadas pela boa-fé”.[5]

Para a adequada compreensão do princípio da boa-fé contratual – boa-fé objetiva -, a doutrina atribui ao princípio três funcionalidades: “(...) i) a função de cânone interpretativo-integrativo do contrato (art. 113); ii) a função de fonte normativa de deveres jurídicos, que podem até mesmo pre-existir à conclusão do contrato, bem como sobreviver à sua extinção (art. 422); e iii) a função de fonte normativa de restrições ao exercício de posições jurídicas (art. 187) (...)”.[6] Também conceituadas como “função de interpretação do negócio jurídico”, “função de controle” e “função de integração do contrato”.[7]

Na função de integração do contrato estão os conceitos da supressio, surrectio, tu quoque, exceptio doli, venire contra factum proprium no potest e duty to mitigate the loss, que, nas palavras de LUCIANO DE CAMARGO PENTEADO, são figurares parcelares da boa-fé objetiva.[8]

No presente artigo analisar-se-á, sucintamente, a aplicação da supressio e da surrectio no Direito Societário, a partir do julgamento da Apelação Cível nº 460.980.4/1-00, proferido pela C. 1ª Câmara de Direito Privado I, do E. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.

Nesse julgado, relatado pelo eminente Des. Guimarães e Souza, a C. Câmara aplicou os institutos da supressio e da surrectio para afastar a pretensão da apelante de fazer com que a apelada se abstivesse de utilizar determinado nome empresarial, com a seguinte fundamentação: “(...) a eventual tolerância alegada pela apelante em permitir que a apelada, pelo período de 4 anos, utilizasse a expressão ‘CIBELE’, gerou efeitos jurídicos pela incidência da ‘surrectio’ e da ‘supressio’, figuras parcelares da boa-fé objetiva”.[9]

No caso concreto, sob os auspícios da boa-fé objetiva, o julgado considerou que a apelante, em razão de sua inércia, renunciou ao direito de impugnar os atos praticados pela apelada, concernentes ao uso do nome empresarial sub judice. Ou seja, com a inércia de uma das partes (supressio), exsurge o direito da outra (surrectio), configurando-se facetas de uma mesma moeda.

Porém, poderia o julgado aplicar tais institutos? A resposta é positiva.

Na ensinança de FLÁVIO TARTUCE, “quanto à supressio (Verwirkung), essa significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito, pelo seu não-exercício com o passar dos tempos”, ao passo que a surrectio (Erwirkung) “surge de um direito diante de práticas, usos e costumes”.[10] Logo, presentes uma omissão e uma ação, cada qual trazendo consequências jurídicas para as partes.

Conforme ensina Luciano de Camargo Penteado, citado no v. acórdão, “(...) A suppressio verifica-se de tal modo que o tempo implica a perda de uma situação jurídica subjetiva em hipóteses não subsumíveis nem à prescrição, nem à decadência. Trata-se de uma caducidade que tem por causa a inação prolongada em segmento temporal significativo. Não se aplica ao simples não ajuizamento de uma ação ou de uma reconvenção. Um exemplo típico é o uso de área comum por condômino em regime de exclusividade por período de tempo considerável, que implica a supressão da pretensão de reintegração por parte do condomínio como um todo. Os alemães identificam a hipótese como de Verwirküng. O seu conteúdo seria o de um direito não exercido durante lapso de tempo razoavelmente largo e que, por conta desta inatividade perderia sua eficácia, não podendo mais ser exercitado. A razão desta supressão seria a de que teria o comportamento da parte gerado em outra a representação de que o direito não seria mais atuado. A tutela da confiança, desta forma, imporia a necessidade de vedação ao comportamento contraditório. Verifica-se uma proximidade entre a situação da supressio e a do venire, sendo o fato próprio, aqui, a não atuação, ou seja, um comportamento omissivo, que implica a perda do direito ao exercício da pretensão, de modo legítimo. (...) A surrectio verifica-se nos casos em que o decurso do tempo permite inferir o surgimento de uma posição jurídica, pela regra da boa-fé. Normalmente, é figura correlata à suppressio. A surreição consistiria no surgimento de uma posição jurídica pelo comportamento materialmente nela contido, sem a correlata titularidade. Como efeito deste comportamento, haveria, por força da necessidade de manter um equilíbrio nas relações sociais, o surgimento de uma pretensão. Deste modo, por exemplo, se ocorre distribuição de lucros diversa da prevista no contrato social, por longo tempo, esta deve prevalecer em homenagem à tutela da boa-fé objetiva. Trata-se do surgimento do direito a esta distribuição – surrectio – por conta da sua existência na efetividade social”.[11]

No julgado, embora proteger a legislação o nome empresarial, pelas peculiaridades fáticas e tendo em vista a força do princípio da boa-fé objetiva, nas figuras da supressio e da surrectio, garantiu-se eficácia a uma situação consolidada no tempo.

Portanto, conclui-se que a função de integração da boa-fé objetiva irradia, pelas figuras parcelares – supressio, surrectio, venire contra factum proprium non potest, tu quoque e duty to mitigate the loss -, relevante consequência jurídica nas relações negociais, na órbita contratual e empresarial.

[1] Pós-graduando em Direito Contratual pela Escola Paulista de Direito (EPD-SP). Bacharel em Direito pela Universidade de Araraquara. Assistente Técnico Judiciário, lotado na Presidência do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
[2] Art. 422, CC -
[3] “Direito Civil – Teoria Geral do Contrato e Contrato em Espécie”. Vol. III, Editora Método, São Paulo: 2006, pág. 103.
[4] “O princípio da boa-fé contractual” in “Princípios do Direito Civil Contemporâneo”. Coord. Maria Celina Bodin de Moraes. Renovar, Rio de Janeiro: 2006, pág. 222.
[5] TARTUCE, Flávio. Op. Cit., pág. 97.
[6] NEGREIROS, Teresa. Op. Cit., pág. 223.
[7] TARTUCE, Flávio. Op. Cit., pág. 100.
[8] http://www.cantareira.br/thesis/figuras-parcelares-da-boa-fe-objetiva-e-venire-contra-factum-proprium/
[9] COMINATÓRIA – Direito societário e propriedade industrial – Nome empresarial, elemento fantasia e marca – Conceitos distintos e inconfundíveis – Empresas compostas pelo mesmo grupo familiar – Desmembramento e constituição de outras sociedades empresariais – Nomes empresariais inconfundíveis – Elemento fantasia – Não confusão – Expressão ‘CIBELE’ de uso comum – Não exclusividade – Aplicação do princípio da boa-fé objetiva – Incidência da suppressio e da surrectio – Marca – Inexistência de registro – Inaplicabilidade da proteção conferida pela Lei n. 9.279/96 – Recurso desprovido.
[10] TARTUCE, Flávio. Op. cit., pág. 108/119.
[11] Apelação Cível nº 460.980.4/1-00, 1ª Câmara de Direito Privado I, Des. Rel. Guimarães e Souza, j. de 12 de maio de 2009.