O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou a autuação, como ação penal (AP 646), do Inquérito
(INQ 3116) instaurado a partir de denúncia do Ministério Público Federal, que
imputou a Jaqueline Roriz e a um prestador de serviços da Agropecuária Palma
Ltda. a prática de uso de documento falso e falsidade ideológica perante a Vara
da Justiça do Trabalho de Luziânia (GO).
A peça acusatória foi recebida pelo Juízo
Criminal da Comarca de Santo Antônio do Descoberto (GO) em dezembro de 2006. Em
virtude da eleição e da diplomação de Jaqueline Roriz como deputada distrital,
o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e,
posteriormente, ao STF, após sua investidura no cargo de deputada federal.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio
registrou que os atos praticados antes da diplomação da ré como deputada
federal foram praticados por autoridade competente, mostrando-se válidos.
“Desse modo, trata-se, em vez de inquérito, de ação penal”, concluiu.
FONTE:
STF
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