O exame antidoping poderá passar
a ser exigido nas provas físicas realizadas em concursos públicos. A exigência
está prevista em proposta que está pronta para ser votada pela Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE). De autoria do senador Acir Gurgacz, o projeto
de lei (PLS 318/10) determina ainda que o exame antidoping seja realizado
conforme normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de
administração do esporte olímpico, com divulgação obrigatória no edital do
concurso.
Segundo o parlamentar por
Rondônia, o chamado doping constitui prática que permite vantagem desleal de um
competidor sobre os demais e, num concurso público, deve ser observado o
princípio constitucional de igualdade entre os candidatos. O projeto altera a
lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90), para prever a
realização de exame antidoping.
O relator da matéria na CE,
senador Wellington Dias, considera o projeto "justo", como forma de
garantir a igualdade entre os candidatos. Em seu relatório favorável à
proposta, ele destaca ainda que "afigura-se sábia a decisão de exigir que
os exames observem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais
especializadas no assunto".
Após votação na CE, o projeto
será analisado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ).
Mais informações no endereço
eletrônico www.senado.gov.br.
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