Foi anulada na sessão da Segunda
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da última terça-feira (6), decisão em
habeas corpus tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque a Corte não
comunicou a defesa sobre a data provável da sessão de julgamento. Os ministros
da Turma determinaram que outro julgamento seja realizado pelo STJ, com a
devida comunicação da defesa.
A decisão unânime do STF foi
tomada no julgamento de Habeas Corpus (HC 103202) impetrado em defesa do
empresário espanhol Francisco Recarey Vilar, conhecido como Chico Recarey, que
alegou cerceamento de defesa por parte do STJ. No caso, a Corte Superior terá
de julgar novamente o HC que havia sido analisado e indeferido por aquela Corte
no dia 16 de março do ano passado.
“Na concreta situação dos autos,
os impetrantes formalizaram, já na petição inicial do HC impetrado no Superior
Tribunal de Justiça, a intenção de sustentar oralmente as razões da impetração.
Todavia, tal pedido não foi atendido pela autoridade impetrada (pelo STJ)”,
explicou o relator do pedido, ministro Ayres Britto.
Ele ressaltou que o STF tem
jurisprudência pacífica no sentido de
que “havendo requerimento expresso do impetrante quanto à comunicação da data
do julgamento de habeas corpus para o fim de sustentação oral das razões (do
HC), deve a Corte Superior de Justiça adotar procedimento capaz de permitir o
uso de tal instrumento de defesa”.
O habeas corpus impetrado no STJ
contesta condenação imposta a Recarey por crime contra a ordem tributária. No
caso, ele foi sentenciado a três anos de reclusão, sendo que a sanção foi
substituída por pena restritiva de direito. A defesa do empresário afirma que a
condenação ocorreu por meio de denúncia oferecida sem que o suposto crédito tributário
sonegado houvesse sido devidamente apurado na via administrativa.
FONTE: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário