A defesa do cidadão israelense
Doron Mukamal, condenado a 24 anos de prisão em regime inicial fechado pela
Justiça Federal de São Paulo pela prática dos crimes de fraude contra
investidores, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, impetrou Habeas
Corpus (HC) 110389 no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a revogação de
sua prisão preventiva, efetuada em 25 de fevereiro de 2008, após uma operação
realizada em conjunto pela Polícia Federal e por autoridades norte-americanas
(Operação Pirita).
De acordo com o Ministério
Público Federal (MPF), Mukamal era o chefe de organização criminosa
transnacional que fraudava investidores do mercado financeiro (pessoas físicas
e jurídicas) de vários países, principalmente Inglaterra, Espanha, Austrália,
Estados Unidos e alguns países da Ásia. De acordo com o MPF, não há notícias de
que a quadrilha tenha aplicado o golpe no Brasil.
A organização, que contava com
mais três estrangeiros, usava São Paulo como base e mantinha um boiller room,
ou seja, um call center com operadores de telemarketing fluentes em línguas
estrangeiras para captação de dinheiro de investidores em vários países, sob a
promessa de altos lucros, mas, segundo a denúncia do MPF, nunca investiram e lavaram
esses recursos no Brasil, comprando imóveis e outros bens.
No habeas corpus apresentado ao
STF, a defesa do israelense pede liminar para que ele possa recorrer da
sentença da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo em liberdade. O pedido de
relaxamento da prisão preventiva foi negado pelo Tribunal Regional Federal da
3ª Região (TRF-3) – onde tramita a apelação – e também pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Entre os argumentos para a manutenção da custódia, estão os
fatos de Mukamal ser estrangeiro, não ter residência fixa no Brasil e
movimentar enormes valores em dinheiro, o que facilitaria sua fuga.
Mas a defesa do israelense afirma
que ele não tem intenção de fugir, que comprovou ter residência fixa no Brasil,
entregou seus passaportes ao juízo e, por ter tido seus bens bloqueados, não
dispõe de um “único centavo”. Seus advogados pedem que sejam aplicados ao
israelense os benefícios da nova Lei de Prisões (Lei nº 12.403/2011), com
exceção do pagamento da fiança porque ele não teria dinheiro para isso.
“Se à época da decretação da
custódia cautelar não se dispunha de alternativas ao encarceramento provisório
do acusado, neste momento essa Excelsa Corte Constitucional poderá se valer das
modificações introduzidas pela Lei nº 12.403/2011, para colocar fora do falido
e superlotado sistema carcerário nacional um preso que não apresenta
periculosidade e que se encontra custodiado há quase quatro anos simplesmente
por ser um súdito estrangeiro”, afirma a defesa.
Doron Mukamal foi condenado pelos
crimes de quadrilha (1 anos e 9 meses de reclusão), fraude contra investidores
(5 anos e 10 meses de reclusão) e lavagem de dinheiro (4 condutas em concurso
material: 4 anos e 22 dias, por 2 vezes, 5 anos e 5 meses, e 3 anos e 3 meses),
o que totaliza pena de 24 anos, 4 meses e 14 dias de reclusão.
O relator do HC é o ministro
Ricardo Lewandowski.
FONTE: STF
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