O Município de Rosário do Catete
(SE) protocolou Ação Cautelar Incidental (AC 2976) no Supremo Tribunal Federal
(STF) visando suspender decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que
liberou depósitos judiciais realizados pela Companhia Vale do Rio Doce a título
de Compensação Financeira pela Exploração de Minério (CFEM), em favor do
município vizinho de Capela.
Os dois municípios questionam
judicialmente a partilha da CFEM decorrente da exploração de potássio no
complexo Taquari Vassouras, situado em Rosário do Catete. A disputa chegou ao
STF por meio de Recurso Extraordinário (RE 611291), e a pretensão do município
com a cautelar é impedir a liberação dos recursos para o município vizinho até
o julgamento do mérito do RE.
Na ação ordinária, o Município de
Rosário do Catete pede a declaração de sua legitimidade exclusiva para o
recebimento da CFEM, tendo em vista que o Município de Capela pretendia receber
a compensação com o argumento de que a lavra subterrânea de potássio havia
atingido o subsolo de seu território. A Justiça Estadual de Sergipe julgou o
pedido improcedente e, de acordo com a inicial da ação cautelar, determinou o
rateio dos valores entre os dois municípios “levando em consideração unicamente
a proporção da lavra ocorrida no subsolo de cada um”.
Liminarmente, os valores da CFEM
deveriam ser depositados em juízo pela Vale. Com a remessa do processo para o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, para o STF, o TJ-SE
liberou os depósitos em favor do Município de Capela.
Nas suas razões, o município sede
da mina da Vale alega que a CFEM se destina a recompor as perdas decorrentes da
exploração mineral, e não se vincula à exploração em si, mas aos problemas que
gera. Sustenta que a Vale deve encerrar suas atividades na mina Taquari
Vassouras em aproximadamente quatro anos, e que todo o ônus decorrente da
exploração do potássio – remoção da cobertura vegetal, comprometimento da
paisagem, explosões, desabamentos de galerias com perdas de vidas humanas etc.
– “sempre foi e será suportado (enquanto houver exploração)” exclusivamente por
ele.
O Município de Capela, segundo a
ação, não sofre nenhum impacto ambiental pela atividade de mineração e tem sua
superfície ocupada por canaviais e usinas de cana de açúcar e, de acordo com a
linha de argumentação da cautelar, estaria obtendo “receita totalmente
ilícita”.
O relator da AC 2976 é o ministro
Luiz Fux.
FONTE: STF
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