A defesa do estudante
universitário W.L.R.C., que irá a júri popular em Macapá (AP) sob acusação de
ter praticado três homicídios triplamente qualificados, impetrou Habeas Corpus
(HC 110351) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para que aguarde
o julgamento em liberdade. W.L. é acusado de matar a servidora do Ministério
Público do Amapá Caroline Camargo Rocha Passos e seus dois filhos, Marcelo (de
17 anos) e Vitória (de 11), no dia 10 de maio de 2010, na residência da
família.
A defesa do estudante afirma que
sua confissão decorreu da pressão psicológica que sofreu dos policiais que
cumpriram a ordem de prisão. “Disseram-lhe que seria lançado no IAPEN
(Instituto Penitenciário do Amapá) e que lá, em face dos crimes que lhe são
imputados, principalmente por ser acusado de matar uma criança de 11 anos,
sofreria abuso sexual e poderia vir a ser brutalmente morto, mas que se
colaborasse seria colocado em local seguro, longe dos presos comuns.
Amedrontado, resolveu confessar a autoria, a fim de não ser colocado naquela
situação de risco.”
Mãe e filhos foram mortos com um
total de 69 golpes de arma branca. A defesa do estudante alega que o fato de
peritos terem encontrado duas facas e uma tesoura manchadas de sangue no local
seria "forte indício" de que o crime foi cometido por várias pessoas
e não por W. O crime chocou a capital amapaense e a prisão preventiva de W. foi
decretada em razão de sua periculosidade e do modus operandi pelo qual uma
família inteira foi dizimada.
“Todavia, data venia, os fundamentos
da prisão preventiva decretada não se sustem, já que a comoção social que o
fato gerou não é pressuposto justificador da odiosa medida. Não há elementos
concretos nos autos que justifiquem a presunção de que solto o paciente
obstaculizará a instrução processual ou que se esquivará de eventual aplicação
da lei penal. Nada há que indique abalo à ordem pública com a liberdade do
requerente. Meras ilações e conjecturas não se prestam a embasar um decreto de
prisão preventiva”, alega a defesa.
Outro argumento da defesa para
requerer o relaxamento da prisão é a demora na instrução probatória. Mas de
acordo com o TJ-AP, o incidente de sanidade mental suscitado pela própria
defesa do estudante requer a realização de tomografia craniana e avaliação de
funções cognitivas e de personalidade, exames complexos e de diagnóstico de
apurado rigor científico, que demandam tempo para serem feitos, consideradas as
dificuldades das unidades médico-hospitalares do SUS.
O relator do HC é o ministro
Gilmar Mendes.
FONTE: STF
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