O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo
Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do ex-jogador de
futebol Edmundo Alves de Souza Neto, em decorrência da prescrição do crime pelo
qual respondia. Em 1999, ele foi condenado por homicídio e lesão corporal após
se envolver em acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas e
três feridos.
A decisão ocorreu no recurso
interposto pela defesa do ex-jogador (Agravo de Instrumento 794971) contra a
decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que fixou a pena em quatro anos
e seis meses de detenção a ser cumprido em regime semiaberto. A pena inicial
era de três anos, mas foi acrescida da metade (18 meses) em razão de a
condenação ter sido por mais de um crime (homicídio e lesão corporal).
Ao analisar o caso, o ministro Joaquim
Barbosa destacou que, para a hipótese de prescrição, a regra determina que seja
observada a pena aplicada isoladamente, ou seja, desconsiderando-se o aumento
referente ao concurso de crimes. Esta regra está prevista no Código Penal
(artigo 110, parágrafo 1º; e artigo 119) e na Súmula 497 do Supremo.
Assim, de acordo com a decisão,
se aplica ao caso do ex-jogador o artigo 109, inciso IV, do Código Penal,
segundo o qual a pena fixada entre dois e quatro anos prescreve dentro do prazo
de oito anos.
A contagem desses oito anos, de
acordo com o ministro, deve ser feita a partir da publicação definitiva do
acórdão do TJ-RJ sobre a condenação, que ocorreu no dia 26 de outubro de 1999.
Dessa forma, a prescrição ocorreu no dia 25 de outubro de 2007, antes mesmo da
data em que esse recurso chegou ao STF, o que aconteceu em abril de 2010.
“Deu-se assim, a extinção da
punibilidade do agravante, no que se refere aos delitos em questão, pela
prescrição intercorrente ou superveniente, por já se ter consumado o lapso prescricional
acima mencionado”, afirmou o ministro.
FONTE: STF
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