O ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu aplicar o rito abreviado na análise da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4633, por considerar relevante a
discussão sobre a lei paulista que impõe sanções às agências bancárias que não
instalarem divisórias individuais nos caixas de atendimento. Com isso, a Corte
não analisará o pedido de liminar, partindo diretamente para uma decisão
definitiva sobre o tema.
A ação foi proposta pelo PTB
(Partido Trabalhista Brasileiro), contra a norma – a Lei paulista 14.364/2011
–, que impõe às agências e aos postos de serviços bancários, sob pena de
sanções, a instalação de “divisórias individuais entre os caixas e o espaço
reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às
operações financeiras”. A norma ainda define a altura mínima dessas divisórias
(1,80m) e a necessidade de ser construído em material opaco.
De acordo com a legenda, o
diploma legal sofre de inconstitucionalidade formal, por dispor sobre matéria
que só à União compete legislar, conforme determina a Constituição Federal.
O ministro pediu informações às
autoridades responsáveis pelo ato questionado, que terão o prazo comum de dez
dias para se manifestarem. Na sequência, o ministro determinou que seja aberta
vista dos autos, por cinco dias sucessivos, à Advocacia-Geral da União e à
Procuradoria-Geral da República.
FONTE: STF
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