Um grupo paranaense acusado de
não recolher o pagamento de contribuições previdenciárias teve Habeas Corpus
(HC 102550) negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF). Eles pretendiam que a Corte declarasse insignificante a dívida
de R$ 3.110,71, o que provocaria a extinção da ação penal.
A defesa questionava decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou impossível a aplicação do
princípio da insignificância ao caso, uma vez que o valor supera a quantia de
R$ 1 mil.
O relator da matéria, ministro
Luiz Fux, votou pela denegação da ordem, ao afirmar que a hipótese não é de
débito fiscal, mas de apropriação indébita. “Aqui versa o delito de apropriação
indébita, ou seja, houve um desconto e a parte não repassou”, afirmou o
ministro.
“Rejeito o HC que visa esse
trancamento da ação penal porque na verdade não é debito fiscal, mas uma
apropriação indébita de mais de R$ 3 mil que não foram repassados aos cofres da
Previdência”, concluiu o ministro Luiz Fux. O voto do relator foi seguido por
unanimidade pelos ministros da Primeira Turma.
FONTE: STF
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