A Northrop Grumman Corporation,
fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que se acidentou em 1996, não
conseguiu reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que
determinou o pagamento de indenizações independentemente de acordos extrajudiciais.
A empresa tentou trazer a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas
a ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do
processo impediu a apreciação do recurso.
A fabricante do reverso ainda
insiste que o STJ deve admitir seu recurso especial para análise – o que já foi
negado tanto pelo TJSP quanto pela presidência do próprio STJ, que negou
seguimento a agravo de instrumento da empresa.
Diante de novo recurso da
Northrop (um agravo regimental), cabe ao presidente do STJ, ministro Ari
Pargendler, reconsiderar sua decisão anterior ou determinar que o agravo de
instrumento seja distribuído a outro ministro, que será o relator do agravo
regimental contra a primeira negativa de admissibilidade pelo STJ. A empresa
alega que a decisão anterior peca por excesso de formalismo e que houve o
recolhimento efetivo dos valores.
A queda da aeronave causou a
morte de 99 pessoas. A ação de indenização proposta em 1998 condenou a Northrop
ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais dois terços do último salário
de cada vítima até a idade em que completariam 65 anos, além de multa de 20%
por litigância de má-fé em razão de não ter depositado caução. Os honorários
advocatícios foram fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.
Enquanto tramitava a apelação
contra essa decisão, a empresa e os familiares das vítimas teriam realizado
acordos extrajudiciais. Mas, segundo alega a empresa no recurso especial, o
TJSP condicionou indevidamente a validade dos acordos à homologação judicial,
por entender que eles não poderiam produzir efeitos em relação às partes que
não tiveram a desistência homologada judicialmente.
Ao julgar a apelação, o TJSP
reduziu a indenização pelos danos morais a 333 salários mínimos. Os danos
materiais também foram reduzidos a um terço do valor definido na primeira
instância, porque se entendeu que a Northrop não foi a única responsável pelos
fatos que resultaram na queda do Fokker.
É contra esse julgamento que a
fabricante tenta o recurso especial. O TJSP, que faz o primeiro juízo de
admissibilidade desse procedimento, rejeitou-o por não verificar indicação de
lei federal violada. A Northrop busca agora fazer com que o próprio STJ
reavalie a admissão do recurso, mas seu agravo de instrumento não pôde ser
apreciado em razão da falta de cópia do comprovante de pagamento das custas
processuais e porte de remessa do recurso.
FONTE: STJ
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