O Plenário do Supremo iniciou na
tarde de hoje (8) o julgamento da Ação Penal (AP) 481, em que o MPF busca a
condenação do parlamentar pela suposta prática dos crimes de corrupção
eleitoral, estelionato e formação de quadrilha ( arts. 299 do Código Eleitoral,
171, § 3º e 288 do CP, e art. 15 da Lei nº 9.263/96, na forma dos arts. 69 e 71
do Código Penal). No momento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli,
apresenta seu voto.
A denúncia do Ministério Público
Federal narrou que entre os meses de janeiro e março de 2004, período que
antecedeu as eleições municipais, o político, com o auxílio de sua companheira
e de sua enteada, teria utilizado da fundação “PMDB Mulher” para recrutar
eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de
cirurgias de laqueadura tubária. O procurador-geral da República reafirmou os
termos da denúncia anteriormente apresentada e argumentou que embora o político
não aparecesse diretamente nas ações de recrutamento, ele coordenava toda a
ação por meio do escritório do PMDB Mulher.
A defesa do parlamentar afirmou
que não há crime por não haver provas da prática de corrupção eleitoral, e que
o crime apenas pode ocorrer no período que segue entre a data do registro da
candidatura e o dia da eleição.
Em instantes, mais detalhes.
FONTE: STF
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