A Advocacia-Geral da União (AGU)
conseguiu, na Justiça, liminar para que o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) administre 44 imóveis do advogado Ilson Escóssia da Veiga, integrante da
quadrilha de Jorgina de Freitas, maior fraudadora da história da autarquia.
Eles foram bloqueados para que sejam mantidos sem dívidas de condomínio e IPTU,
até o leilão dos mesmos. Ilson Escóssia e Jorgina de Freitas roubaram do INSS,
em 2001, mais R$ 1 bilhão, em valores atualizados.
A decisão da 29ordf Vara Federal
do Rio de Janeiro transmite a responsabilidade da administração ao Grupo de
Trabalho GT-50 da Presidência do INSS e ao Núcleo de Ações Prioritárias da
Procuradoria Regional Federal (PRF2), órgão da Procuradoria-Geral Federal (PGF)
da AGU. Ela é a primeira do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(TJRJ) neste sentido e é pioneira no Brasil.
Durante a Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) da Previdência, instalada para apurar os desvios, Escóssia foi
qualificado como o "maior advogado fraudador do INSS" e condenado em
ação penal pelo Órgão Especial do TJRJ. Ele foi preso por 14 anos no Complexo
Penitenciário de Bangu, bairro da cidade do Rio de Janeiro. Em 2006, morreu
após fortes dores abdominais, num hospital público do Rio.
A AGU já conseguiu recuperar em
parceria com o INSS cerca de R$ 35 milhões de Escóssia, com o leilão de 36
outros imóveis e de 522 kg de ouro. A PRF2 e o GT-50 deverão administrar os
imóveis de forma privada, a fim de garantir a integridade dos bens até decisão
final do Juízo.
Dentre os imóveis de Ilson
Escóssia estão sete lojas em Petrópolis, região serrana do Rio, três lotes em
Arraial do Cabo, Região dos Lagos e quatro apartamentos na zona sul da cidade.
Na decisão, a 29ordf decretou
"a indisponibilidade de rendas e alugueres provenientes dos imóveis
indicados pela real possibilidade de dilapidação do patrimônio pessoal em
detrimento do ressarcimento do patrimônio público".
Para os procuradores federais da
PRF2 e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS consideraram que a
medida "é mais uma importante vitória no combate à corrupção e na garantia
do ressarcimento ao erário dos exorbitantes valores obtidos através de
fraudes".
A PRF2 e a PFE/INSS são unidades
da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Ação Cautelar - nº
0063361-56.1999.4.02.5101 - Seção Judiciária doRio de Janeiro
Fonte: AGU
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