A medida cautelar ajuizada no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em circunstâncias excepcionais, é
instrumento válido para combater o efeito suspensivo atribuído a recurso
especial que ainda não passou pelo exame de admissibilidade. O entendimento foi
dado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que concedeu liminar à Victoria’s
Secret Stores Brand Management, em demanda com a Globo Comunicação e
Participações S/A – promotora do Monange Dream Fashion Tour (MDFT).
A liminar foi concedida para
restabelecer, temporariamente, decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia
proibido o uso, nos desfiles do MDFT, de símbolos que a Victoria’s Secret alega
serem seus – como as asas de anjo exibidas por algumas modelos. O MDFT 2011,
evento que combina shows de música e desfiles de moda, foi programado para 12
capitais, e a etapa de São Paulo ocorreu no último dia 3, sob a vigência da
decisão do STJ.
A Victoria’s Secret, cadeia de
lojas de lingerie e produtos de beleza sediada nos Estados Unidos, entrou na
Justiça para tentar impedir o uso de elementos tidos como símbolos distintivos
de sua marca nos desfiles da MDFT, especialmente as asas de anjo. O juiz de
primeira instância concedeu liminar a favor da Victoria’s Secret, que foi
confirmada por decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJRJ).
Os promotores do MDFT entraram
então com recurso especial dirigido ao STJ, cujos requisitos legais passariam
por análise prévia no próprio TJRJ. Antes mesmo de vencida essa etapa da
admissibilidade, a Globo Comunicação ingressou – ainda no TJRJ – com medida
cautelar pedindo que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial, de modo
a suspender a decisão que manteve a liminar, até o julgamento final da
controvérsia – pretendendo, com isso, afastar qualquer espécie de limitação
quanto aos adereços utilizados em seus eventos.
Dessa vez, a Globo Comunicação
conseguiu: o desembargador terceiro vice-presidente daquele tribunal concedeu
liminar dando efeito suspensivo ao recurso e, com isso, liberando as asas de
anjo pelo menos até a corte estadual decidir se o recurso ao STJ seria ou não
admitido.
Os advogados da Victoria’s Secret
recorreram contra a decisão no próprio TJRJ, mas a resposta foi que não seria
cabível mais nenhum recurso nessa instância. Diante disso, ajuizaram a medida
cautelar no STJ, com o propósito de derrubar o efeito suspensivo e assim
restabelecer a liminar concedida a seu favor. .
Acesso à justiça
As súmulas 634 e 635 do Supremo
Tribunal Federal (STF), aplicadas por analogia, impedem o STJ de decidir sobre
medida cautelar relativa a recurso especial cuja admissibilidade ainda não
tenha sido julgada pelo tribunal de segunda instância. No entanto, o ministro
Antonio Carlos Ferreira observou que, nas circunstâncias excepcionais do caso
da Victoria’s Secret, não seria razoável ter de esperar a decisão do TJRJ sobre
a admissibilidade do recurso especial, para só então considerar estabelecida a
competência do STJ.
“A recorrente diligenciou perante
o juízo de origem para reformar a decisão que lhe causa gravame”, disse o
ministro. “Se a vice-presidência do tribunal, uma vez provocada, afirma que a
decisão é irrecorrível, não há como se exigir da parte outras medidas judiciais
perante a corte estadual, devendo ser aberta a jurisdição deste Tribunal
Superior, sob pena de violação do acesso à justiça”, explicou.
Por isso, o ministro entendeu não
ser hipótese de incidência das súmulas 634 e 635 do STF no caso, ante a
possibilidade de perecimento do direito, pois o evento em São Paulo ocorreria
no dia 3 de setembro. A decisão do ministro foi dada dia 1º.
Antonio Carlos Ferreira disse que
a liminar concedida em favor da Victoria’s Secret não colocava em risco a
realização do MDFT, pois os eventos de Belo Horizonte e Fortaleza ocorreram sem
maiores problemas, sob a vigência da liminar deferida em primeira instância e
confirmada por órgão colegiado do TJRJ.
Além disso, o ministro destacou
que, da mesma forma como decidido em primeira e segunda instância, a liminar
não proibia a realização do evento, mas sim o uso de símbolos distintivos da
Victoria’s Secret. A liminar do ministro Antonio Carlos Ferreira terá efeitos
apenas até que o TJRJ decida sobre a admissão do recurso especial.
FONTE: STJ
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