A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de restituição de uma Ferrari Califórnia
ano 2010, apreendida por decisão do ministro João Otávio de Noronha. A
apreensão foi determinada em inquérito que tramita em segredo de justiça, no
qual se apura desvio de dinheiro público.
O autor do pedido alegou que é
proprietário do veículo, que não existe na legislação brasileira a proibição de
que bens sejam guardados por terceiros e que está sendo prejudicado pela demora
na conclusão do inquérito.
A Corte Especial não acolheu
essas alegações e manteve a apreensão do veículo devido às diversas
circunstâncias relatadas por Noronha. Segundo o ministro, o homem que se diz
proprietário da Ferrari reside em estado da região Sudeste, mas o carro foi
apreendido no Norte do país, em poder do investigado, que tinha outro veículo
de luxo.
Segundo os artigos 118 e 120 do
Código de Processo Penal, a restituição de bens apreendidos depende de não
interessarem ao processo e de não haver dúvida quanto ao direito reivindicado.
Para Noronha, embora o recorrente
sustente que é proprietário do veículo, o direito à restituição do bem e à
respectiva propriedade não é evidente. “Até porque foi apurado que o
investigado utiliza-se de outras pessoas em nome das quais mantém bens que, na
realidade, lhe pertencem”, ponderou.
Por fim, o ministro apontou que
há indícios de que o bem seja produto dos crimes que estão sendo investigados.
Além disso, ele concluiu que se trata de veículo de luxo, dispensável ao
recorrente, até porque dele não usufruía.
FONTE: STJ
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